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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu transporte público

Buser fecha acordo com aeroporto enquanto negócio é questionado na Justiça

São José dos Campos cria hub da empresa em aeroporto para conexões por rodovias em SP; Justiça barra app

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Brasília

A Buser, plataforma de viagens de ônibus com mais de 11 milhões de clientes, firmou uma parceria inédita com o aeroporto de São José dos Campos (SP) e inaugura, nesta terça (2), o primeiro ponto de embarque em um terminal aéreo no Brasil.

Inicialmente, o novo ponto servirá aos viajantes que querem se deslocar entre São José dos Campos e Campos do Jordão, ambos em São Paulo, para aproveitar as férias de julho e o festival de inverno na serra da Mantiqueira.

Veículo da Buser
Veículo da Buser - Divulgação

A iniciativa servirá de apoio aos voos da Gol que ligam a cidade paulista ao Galeão, no Rio de Janeiro, e ao Aeroporto Internacional de Salvador.

Segundo Thiago Zanetti, diretor de operações na Buser, a ideia é, partir do aeroporto de São José dos Campos, expandir para outras cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, como Aparecida, Ubatuba, Caraguatatuba e até mesmo Paraty (RJ).

Com isso, o potencial será transportar mais de 150 mil viajantes por ano a partir de São José, somando os outros pontos da startup na cidade, incluindo o ponto no shopping Colinas e no posto da Gruta, no bairro Jardim das Indústrias.

O projeto, que reproduz o modelo da Uber nos aeroportos com suas praças de embarque e desembarque, também tenta quebrar a resistência com a plataforma.

Nesta semana, a pedido da Artesp, a agência paulista de transporte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) barrou duas empresas de ônibus que funcionam através da plataforma Buser: a FGS Transportadora Turística e a Transporte de Turismo e Serviços JP Grandino.

Na decisão, o TJ-SP considerou que o serviço ofertado pela FGS e Buser não pode ser considerado fretamento porque os passageiros compram tíquetes individualmente.

No caso da JP Gandino, a empresa tentava anular autos de infração.

Na 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o serviço da Buser foi considerado irregular e não poderá ser oferecido no Paraná.

Com Diego Felix

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