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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Folhajus STF

STJ decide que privatização da Vale não pode ser revertida

Processo que pretendia reverter o processo se arrastava há quase três décadas

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Brasília

O novo CEO da Vale, Gustavo Pimenta, assume o cargo livre de uma enorme pressão jurídica sobre a mineradora. Por decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a privatização da companhia foi confirmada, um processo que se arrastava há 27 anos.

Segundo o advogado Carlos Siqueira Castro, que conduz o processo desde o início, o julgamento restabelece a segurança jurídica no país.

O novo presidente da Vale, Gustavo Pimenta
O novo presidente da Vale, Gustavo Pimenta - Vale/Divulgação

"Seria muito ruim se um processo de privatização já consolidado fosse revertido por uma decisão judicial", disse em entrevista ao Painel S.A.

O acórdão ainda não foi publicado e, na prática, fecha as portas para qualquer questionamento de mérito do julgamento.

Isso porque, para seguir ao Supremo Tribunal Federal, seria preciso haver uma questão constitucional que, segundo Siqueira Castro, inexiste.

O processo foi questionado por mais de 70 ações civis públicas desde 1997, ano da privatização, quando o governo vendeu o controle por R$ 3,3 bilhões (cerca de R$ 28 bilhões em valores corrigidos). Hoje a companhia vale R$ 270 bilhões.

Diversas ações de deputados e até o Ministério Público Federal buscavam a anulação do processo por considerar que o preço estava desafado e que a União sofreria dano.

Siqueira Castro acompanhou por quase três décadas essa disputa judicial que, no idos de 2000, teve julgamento de mérito favorável pela Justiça Federal.

No entanto, com novas ações após, o caso foi novamente reaberto pela turma da Justiça Federal que, com novos integrantes, decidiu reabrir o caso em vez de manter a decisão.

Nesta semana, o STJ manteve, por unanimidade, a decisão inicial.

Ainda cabem embargos de declaração, espécie de esclarecimentos da decisão.

"A única forma de um recurso seguir ao Supremo Tribunal Federal seria se o julgamento favorável à privatização fosse revertido pelo novo julgamento, o que não ocorreu", afirmou. "Isso [a reversão] poderia ser considerada inconstitucional."

Com Diego Felix

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