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Lei que regulamenta capitalização para filantropia é conquista gigante

Críticas ao modelo são ataque injusto que comprovam desconhecimento do produto e do mercado

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Antonio Luís Cesarino

Presidente da Associação Nacional Salvar Vidas (ANSV)

Nilson Alves

Presidente em exercício da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes)

Em artigo publicado em 20 de maio na Folha, o presidente da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), João Paulo Vergueiro, fez críticas à lei, aprovada por unanimidade no Congresso e sancionada pelo Presidente da República, que regulamentou o uso da capitalização para a filantropia.

As "falhas graves" na legislação apontadas pelo autor seriam a restrição do acesso ao instrumento apenas às detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), fator que limitaria o benefício a apenas 1,5% das ONGs brasileiras, e a possibilidade de as filantrópicas usarem parte da verba que recebem na divulgação do produto.

mesa laranja com mão de madeira segurando nota de 200 reais
Lei que regulamenta uso da capitalização para filantropia recebe posicionamentos diversos no terceiro setor - Gabriel Cabral/Folhapress

São reclamações que comprovam o desconhecimento do produto e deste mercado.

É necessário esclarecer a natureza e a importância do Cebas. Trata-se de certificado concedido pelo governo federal a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Qualquer organização social pode reivindicar seu reconhecimento como entidade beneficente de assistência social, garantindo isenção de tributos, desde que atenda a determinadas exigências, a começar por ter a assistência social como sua atividade exclusiva e/ou preponderante.

Na área de saúde, por exemplo, a instituição deve comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao sistema único de saúde (SUS).

Para assistência social, é necessária atuação continuada, planejada, universalizada e gratuita em áreas como acolhimento institucional, habilitação e reabilitação, apoio e emergência em calamidade. Para a educação, há inúmeras exigências, além da concessão de bolsas sem estabelecer discriminação de qualquer tipo.

O Cebas é, portanto, controle que evita proporcionar benefícios a instituições "de fachada", garantindo o atendimento social a quem realmente necessita.

Quanto ao fato de a filantrópica participar dos custos em publicidade, é importante mencionar como funciona a operação.

Na filantropia premiável, o comprador do título de capitalização cede a uma entidade beneficente o direito de receber de volta uma parte do valor de aquisição, mas continua participando dos sorteios e concorrendo aos prêmios.

De acordo com a Resolução CNSP 384/2020 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a filantrópica deve receber a parte correspondente ao resgate do título, que se compõe de três cotas.

A cota de carregamento —até 33% do montante arrecadado— vai para despesas administrativas: impostos, custos de distribuição e de auditoria, elaboração do produto e remuneração da capitalizadora, que emite os títulos e é a responsável legal da operação.

A cota de sorteios —até 33%— compreende o valor dos prêmios ofertados na promoção e o imposto de renda incidente. Finalmente, a cota de resgate, de valor mínimo correspondente a 34%, destina-se à entidade filantrópica.

Como é inviável absorver todos os gastos com promoção dentro dos custos administrativos, as entidades concordaram em assumir parte dos gastos de divulgação para aumentar a venda dos títulos, conforme normativo da Resolução CNSP 384/2020.

Até porque, sem equilíbrio econômico-financeiro, não há emissão de títulos, e logo não haveria arrecadação para as entidades.

Essa modalidade de arrecadação só possui o destaque e o sucesso adquiridos por conta de uma massiva campanha de marketing, sendo os sorteios realizados em horário exclusivo em redes televisivas.

A filantropia premiável, no modelo sancionado em lei, transferiu, de janeiro a outubro de 2021, mais de R$ 1 bilhão a entidades certificadas e consideradas referências em suas áreas de atuação.

O mecanismo gera ainda empregos e renda, com mais de 400 mil pessoas envolvidas na distribuição dos títulos em diversas regiões do país.

Também movimenta a economia com a compra dos prêmios, pagamento de impostos municipais, estaduais e federais, além de investimento em mídia local para garantir a transparência obrigatória.

Resumindo, a filantropia premiável é fonte sustentável de receita, obtida com uma atividade totalmente legal, de caráter econômico e social, que beneficia milhares de pessoas em todas as regiões do país.

Não tem nada de "esdrúxulo" no projeto que a regulamentou. Foi uma conquista gigante do terceiro setor.

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