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Organizações da Sociedade Civil e as reformas do estado e tributária

Como o Marco Regulatório da Sociedade Civil pode alavancar a captação de recursos no terceiro setor

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Laís de Figueirêdo Lopes

Advogada, sócia de SBSA Advogados e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. Foi Assessora Especial do Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, de 2011 a 2016.

São Paulo (SP)

Em 31 de julho de 2014 o Palácio do Planalto realizava a cerimônia de sanção do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 13.019/2014 aprovada no Congresso Nacional, após uma década de tramitação.

Ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, na cerimônia de sanção do MROSC - Folhapress

Vera Masagão, à época Diretora-Executiva da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG), comparou o MROSC a uma obra de saneamento básico, difícil de construir, escondida embaixo da terra, e que era base para outras obras e políticas. Item de primeira necessidade que o Estado deve ofertar na infraestrutura de dignidade e garantia de direitos.

Em sua origem, o MROSC representa a agenda de aperfeiçoamento do ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações e às relações de parceria com o Estado. O processo de construção coletiva com vozes ativas de agentes públicos e da sociedade civil gerou consensos relevantes.

A lei conquistada incentiva arranjos institucionais específicos com organizações, redes, movimentos e coletivos. Trata a diversidade do campo como uma riqueza do nosso país. Com ela, a participação social alargou seu espaço e a sua legitimidade na formulação e execução de políticas públicas.

Pode-se dizer que a discussão regulatória avançou bastante. Mecanismos de controle e transparência dos repasses de recursos públicos, considerando as peculiaridades das organizações, foram institucionalizados de maneira mais racional e assertiva.

As leis anteriores de 1998 e 1999 –sobre Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)– não abarcaram todo o setor. Era preciso ampliar a abrangência da norma de parcerias e estabelecer com mais firmeza os alicerces do controle de resultados. Há desafios de mudança de cultura na implementação.

Laís Figueiredo, advogada do SBSA Advogados e jurada da categoria Mitigação da Covid-19
Laís Figueiredo, advogada do SBSA Advogados - Fernando Genaro/Divulgação

Parte do preconceito institucional com o modus operandi privado sem fins lucrativos das organizações vem do desconhecimento sobre o campo.

É que não ser governo, nem empresa, dificulta a compreensão do senso comum sobre o terceiro setor. Os exemplos ajudam a entender melhor. O MROSC é para todos.

É para creches, para entidades que atuam com pessoas idosas, para santas casas. É para organizações que atendem migrantes, que lutam por direitos humanos, que protegem o meio ambiente. É para institutos de ciência e tecnologia, de esportes, para centros culturais. É para fundações empresariais, para fundos filantrópicos, para cooperativas de catadores de resíduos sólidos. É para organizações religiosas que atuam com objetos de interesse público.

É para lidar com a seca no semiárido, para apoiar ações da primeira infância, para enfrentar o racismo, o machismo, o capacitismo e todas as formas de discriminação que afetam nossa sociedade.

É para fazer o Estado funcionar de maneira mais permeável, participativa e solidária.

Ao mesmo tempo em que se comemora essa reforma do estado nas relações de parceria, se registra que é preciso avançar nas questões tributárias que ainda remanescem. A reforma tributária precisa ser benéfica também para o Terceiro Setor.

A desoneração das doações feitas às instituições sem fins lucrativos, aprovada na Câmara dos Deputados em julho último, é pleito relevante da agenda de sustentabilidade do MROSC. Solidariedade e filantropia não devem ser tributadas, dizem as organizações. E elas estão certas.

Estudo da FGV Direito SP em parceria com o Gife, lançado em 2019, analisou a legislação de 75 países. A maioria estimula as doações para organizações da sociedade civil. O Brasil faz parte de um grupo minoritário de três países que ainda taxam essas doações, ao lado da Croácia e da Coreia do Sul.

É preciso fomentar as organizações da sociedade civil para que continuem a fazer o seu papel, complementar ao Estado, com perenidade, crítica e inovação. A cultura de doações brasileira segue em construção e a legislação pode estimulá-la. Doações significam votos de confiança e apoio ao trabalho e às causas. Democracias consolidadas precisam de Estado forte e de uma sociedade civil tão forte quanto.

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