O goleiro Anderson de Oliveira tinha 22 anos e jogava em Mato Grosso do Sul quando conheceu Helerson Gomes, que se apresentou como empresário de futebol.
De acordo com o relato feito por Anderson à Justiça, Helerson afirmou que possuía contatos na Europa e que um clube da Espanha, o Alcorcón, tinha interesse em contratá-lo.
Para viabilizar a transferência, sempre segundo a acusação, o empresário pediu R$ 50 mil para custear as despesas burocráticas com a obtenção da cidadania italiana, bem como para a aquisição da passagem aérea. Disse que tinha contatos e conseguiria agilizar a contratação.
Os pagamentos foram feitos depois que familiares obtiveram empréstimos para levantar o dinheiro. "Mas os documentos nunca ficaram prontos", afirmou o goleiro em depoimento. "Ele dizia que a viagem para a Espanha estava próxima, porém, nas vésperas, sempre cancelava alegando pendências documentais. Até que nunca mais houve contato."
O goleiro procurou a polícia e, após a investigação, o Ministério Público denunciou Helerson por crime de estelionato em 2018. "O denunciado jamais exerceu qualquer atividade profissional de representação de atletas profissionais", disse o promotor Lucas Mostaro de Oliveira à Justiça.
Na defesa apresentada no processo, Helerson afirmou ser inocente. Disse que é, sim, empresário do ramo de agenciamento de atletas, mas que nunca prometeu colocar o goleiro em nenhum time do exterior. Afirmou que apenas prestou serviço para cuidar da imagem do atleta no meio futebolístico.
"O que restou caracterizado nos autos foi a atuação de uma empresa legalmente estabelecida, que prestou serviços, mas que jamais garantiu resultado", declarou a sua defesa no processo.
"Qualquer outra interpretação ou conclusão em relação às provas juntadas nos autos não tem qualquer respaldo no bom senso ou na razoabilidade."
A Justiça não concordou com a argumentação e condenou Helerson a uma pena de um ano de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade. O juiz Claudionor Contri Júnior disse que Helerson "estava ciente de que praticava uma fraude capaz de trazer danos ao goleiro, obtendo "efetiva vantagem financeira".
O empresário, no entanto, não sofrerá a punição, pois o caso prescreveu. A Justiça tinha quatro anos pela legislação para julgar o processo, mas não conseguiu fazer o julgamento no tempo permitido, ou seja, em 29 de julho de 2022.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.