A Justiça paulista determinou o bloqueio das contas bancárias do ator Ewerton de Castro, de 77 anos. A decisão foi tomada pelo juiz Rogério de Camargo Arruda, no dia 30 de agosto, a pedido da Rede Globo.
Castro foi condenado a pagar cerca de R$ 335 mil à Globo a título de multa contratual pelo fato de ter abandonado, em 2002, as gravações da minissérie "O Quinto dos Infernos". O valor, atualizado até agosto deste ano, inclui correção monetária e juros, além dos honorários dos advogados da emissora.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso em relação ao mérito. Como o ator não fez o pagamento da condenação, a Justiça determinou o bloqueio das contas.
Em 2002, com quase 20 anos de Globo, tendo atuado em papéis importantes em novelas como "Roque Santeiro", "Fera Ferida" e "De Corpo e Alma", Castro abandonou a minissérie por considerar, conforme disse à Justiça, que estava sendo desrespeitado e desvalorizado profissionalmente pela emissora.
Ele ficou incomodado ao descobrir que o seu personagem (Cauper, um comerciante), de acordo com as suas próprias palavras, "não tinha a menor importância" na minissérie. Ao contrário do que o script sugeria, afirmou Castro no processo, sua participação era semelhante à de um "artista figurante".
"Não fui respeitado artisticamente. Meu personagem não tinha falas e quase nunca era enquadrado pela câmera. Não pensei que eles chamariam a mim, um profissional com 34 anos de carreira, para fazer praticamente uma figuração", afirmou à época.
Reclamando de quebra de contrato, a Globo processou o ator exigindo o pagamento de uma multa. À Justiça, a emissora afirmou que foi pega de surpresa e que sofreu inúmeros transtornos com o abandono.
"Diante do inexplicável desaparecimento de um de seus personagens, foi preciso alterar o roteiro, reescrevendo vários capítulos, tentando, de alguma forma, não prejudicar o conteúdo da obra", declarou a emissora no processo.
A Globo disse que o ator havia sido contratado como coadjuvante e que não houve falta de respeito ao profissional. "Por mais famoso que seja, um ator não pode interferir nos critérios de direção e de produção de uma obra."
Em sentença do dia 15 de maio de 2023, 21 anos depois da minissérie, a Justiça deu razão à emissora por considerar que o ator, ao assinar o contrato, recebeu previamente o script da minissérie e que lá estava claro que a sua atuação seria de menor importância.
O juiz Arruda afirmou na sentença que Castro deixou a minissérie por "descontentamento e arrependimento", mas que a Globo cumpriu os termos acertados.
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