Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça cita desaparecidos na ditadura e proíbe cremação de ossadas

Concessionária responsável argumenta que ossos não são de pessoas não identificadas, mas despojos que perderam identificação

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A Justiça paulista rejeitou um pedido da concessionária Prever (Velar SP), que administra o cemitério São Pedro, na Vila Alpina, em São Paulo, para cremar 1.045 ossadas não identificadas. A juíza Letícia de Assis Bruning citou na decisão a hipótese de os restos mortais pertencerem a desaparecidos políticos na ditadura militar (1964-1985).

Em 2021, protesto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro Bolsonaro se une ao ato da Geração 68 em memória dos desaparecidos da ditadura. (Foto: Mathilde Missioneiro/Folhapress) - Mathilde Missioneiro/Mathilde Missioneiro/Folhapress

Em casos semelhantes, disse a juíza, "diversas instituições de defesa dos direitos humanos se manifestaram contrariamente à cremação, que violaria a memória dos falecidos". A juíza ressaltou ainda que o decreto 59.196, de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços funerários, proíbe a cremação de restos mortais de pessoas não identificadas ou que, embora identificadas, não tiveram seus corpos reclamados por familiares.

A concessionária, responsável pelos serviços funerários nos cemitérios Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e o crematório da Vila Alpina, argumentou no processo que os ossos não são de pessoas não identificadas, mas despojos que perderam a identificação.

Os 1.045 invólucros, guardados no ossuário geral ou em gavetões do cemitério São Pedro, teriam perdido a identificação em razão do tempo e das más condições de guarda. Apenas uma perícia poderia auxiliar na identificação de cada indivíduo.

A Prever assumiu a administração do cemitério em janeiro do ano passado, após vencer o lote 4 da concorrência pública aberta pela Prefeitura de São Paulo. O pedido de cremação foi feito, de acordo com a concessionária, em razão do limite de armazenagem do ossário, que estaria esgotado, impedindo o armazenamento de novos despojos. A empresa ainda pode recorrer da decisão. O processo corre sob segredo de Justiça.

Em 2018, em razão de um pedido semelhante feito pela prefeitura para a cremação de ossadas do cemitério da Quarta Parada, na zona leste da cidade, o ex-deputado Adriano Diogo (PT-SP), que presidiu a Comissão da Verdade, afirmou à Folha que o pedido era "uma infração a um conceito civilizatório".
"Em vez da dignidade devida a esses falecidos, de descansarem em ossários bem organizados, o que a prefeitura pretende é incinerar histórias de vida. Os corpos humanos pertencem legalmente a suas famílias e não são lixo para serem descartados".

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