Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Atleta cadeirante, tetracampeão da São Silvestre, é condenado por tráfico

Heitor Mariano foi preso em 2023 com 480 gramas de maconha; OUTRO LADO: ele alega uso medicinal da planta

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A Justiça paulista condenou por tráfico de drogas o paratleta Heitor Mariano dos Santos, tetracampeão na categoria cadeirante da tradicional corrida de São Silvestre (2014, 2015, 2016 e 2018).

O atleta foi preso em fevereiro de 2023 em sua casa, na cidade de Itanhaém, no litoral paulista, com cerca de 480 gramas de maconha. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Heitor cultivava ainda 20 vasos de cannabis sativa no local.

Paraplégico, Heitor faz tratamento médico com utilização de óleo de cannabis e possuía um salvo-conduto expedido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, disse que o atleta, aproveitando-se do salvo-conduto dado para efeitos terapêuticos, passou a comercializar a maconha que estava autorizado a cultivar.

Paratleta da São Silvestre é condenado por tráfico
Paratleta da São Silvestre é condenado por tráfico - Arquivo pessoal

A prisão foi feita após uma denúncia anônima. Na casa do paratleta, os policiais disseram ter encontrado uma balança digital e vários sacos plásticos com fechamento a zip, utilizados na comercialização da droga.

No seu celular, segundo a denúncia, foram achadas diversas postagens em um grupo de WhatsApp chamado "Lista Vip" na qual ele ofereceria maconha para clientes, destacando que o produto era "artesanal".

"A plantas e as drogas se destinavam ao comércio espúrio, e não ao tratamento terapêutico autorizado pelo salvo-conduto", declarou na denúncia os promotores Guilherme Fernandes e Cláudio Chagas de Oliveira.

O paratleta negou o crime à Justiça.

Disse que a maconha era para consumo pessoal, e que possuía salvo-conduto judicial para o uso terapêutico em razão de fortes dores na coluna. Heitor sofreu um acidente de moto em 2004, no qual ficou com sequelas permanentes.

Segundo ele, os saquinhos plásticos apreendidos eram utilizados justamente para auxiliar seu próprio consumo.

Em petição enviada à Justiça, os advogados do paratleta disseram não haver provas no processo de que ele comercializava a droga e que o único elemento que sustenta a acusação é uma interpretação das conversas de WhatsApp, ressaltando que sequer passaram por perícia.

Afirmaram ainda que houve diversas ilegalidades na investigação e que a acusação foi feita sem o devido cuidado na verificação prévia da veracidade das informações obtidas por meio de uma denúncia anônima.

A Justiça não aceitou a argumentação e condenou o paratleta a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de uma multa.

O juiz Rafael Patara afirmou na sentença não haver dúvidas, com base nas provas apresentadas, que a finalidade da droga era "mercantil".

Heitor já recorreu da decisão.

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