Sergio Firpo

Professor de economia e coordenador do Centro de Ciência de Dados do Insper

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Sergio Firpo
Descrição de chapéu mercado de trabalho

Sem regulação, poder de mercado de quem contrata achata os salários

Brasil tem convivido por décadas com alta informalidade e poder de mercado na determinação dos salários pelas firmas

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Há dois aspectos do mercado de trabalho latino-americano e, em especial, do brasileiro, que chamam a atenção de especialistas sobre o assunto. O primeiro é a alta informalidade. Quase metade dos trabalhadores ocupados no Brasil tem empregos sem carteira assinada ou trabalham por conta própria sem contribuir para a Previdência Social; entre as firmas, quanto mais jovem e menor a firma em termos de pessoal e faturamento, maior a chance de ela não estar legalmente registrada.

Empregados sem vínculo formal ficam menos tempo no emprego, recebem menos treinamento dentro das empresas em que trabalham e não têm acesso a uma série de benefícios previstos em lei. Esses trabalhadores acabam se tornando menos produtivos ao longo da vida laboral e mais demandantes de apoio estatal para compor a renda familiar.

Trabalhadores informais em praça de Salvador
Trabalhadores informais em praça de Salvador - Raul Spinassé - 22.jan.20/Folhapress

Empresas informais não coletam impostos, não entram em cadeias produtivas relevantes e não têm acesso a mercado de crédito formal. Essas empresas enfrentam barreiras para crescer e se tornarem mais produtivas.

A informalidade é, portanto, um importante obstáculo a ganhos de produtividade. Mas há outro aspecto relevante em nosso mercado de trabalho: as firmas têm grande poder na determinação de salários, como documentado recentemente por Guanziroli (2022) e Felix (2022).

Poder de mercado na venda de produtos e serviços prestados pelas empresas têm chamado muito mais a atenção de reguladores do que o poder de mercado na compra de insumos, em particular, no mercado de trabalho. A existência de poder de mercado permite às firmas pagarem salários menores do que aqueles que remunerariam o trabalhador de acordo com a produtividade.

A junção desses dois problemas, informalidade e poder de mercado na relação das firmas com trabalhadores, reflete bem o que a região enfrenta há tempos. As economias avançadas não enfrentam o mesmo grau de informalidade que a América Latina. Contudo, com a emergência do trabalho por aplicativo, elas têm se deparado com problemas similares aos nossos.

Trabalhadores por aplicativos, como os motoristas de aplicativos de carona paga, não têm contratos de trabalho com as empresas de tecnologia que disponibilizam os aplicativos. Isso tem sido desafiado legalmente nesses países e a solução encontrada, em alguns casos, têm sido a de forçar que contratos de trabalho sejam assinados.

Talvez a região, e o Brasil em particular, com a longa história de informalidade, tenha algo para ensinar ao mundo. Isso dependerá de como iremos regular o trabalho por aplicativo.

Candidatas e candidatos à Presidência da República têm ressaltado que se deve regular esse tipo de trabalho. Caso adotemos a solução simples, de querer colocar essa relação dentro do guarda-chuva da CLT, desperdiçaremos uma oportunidade de promover ganhos reais de bem-estar aos trabalhadores e aos consumidores desses serviços. Contudo, caso adotemos uma política de regulação inovadora, que olhe para o trabalho por aplicativo não como mais um caso de violação de direitos trabalhistas, teremos algo a ensinar.

É necessário pensarmos em saídas que entendam as plataformas como desfrutando de economias de rede e com poder de mercado nos dois lados em que atuam. Regular o trabalho por aplicativo deverá ser mais do que exigir carteira assinada. Implicará olhar para o trabalhador que presta serviços simultaneamente a mais de uma empresa, às condições de segurança, aos preços cobrados nas duas pontas, ao poder de mercado e, não menos importante, aos algoritmos utilizados, os quais podem embutir condutas anticompetitivas que devem ser coibidas.

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