'Não necessariamente tem que ter 100% da área de parque', diz advogado
Pesquisador da FGV Direito-SP, o advogado Thiago Acca acompanha o assunto da criação do parque Augusta de perto e diz que aplicação do princípio da função social da propriedade -como previsto no Estatuto das Cidades- nem sempre é uma realidade.
Para ele, a resolução do imbróglio em que se transformou a criação do parque Augusta, no centro de São Paulo, precisa contemplar a função social do terreno, uma das últimas áreas verdes da região. Mas isso não quer necessariamente que nada possa ser construído no local, como defendem os ativistas que resistiram à reintegração de posso do terreno na manhã desta quarta (4).
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Folha - Como você analisa o problema em que se transformou a possível criação do parque?
Thiago Acca - Não via a decisão do juiz, mas nesse caso, como em tantos outros, quando está havendo uma negociação não há a necessidade de reintegração de posse, ainda mais com uso da força policial. Está previsto no novo Código de Processo Civil que nesses acasos sejam chamados o Ministério Público e a prefeitura até porque está havendo uma negociação [para compra do terreno].
Como fica o direito de propriedade numa situação como essa?
A Constituição estabelece que a propriedade deve ter um fim social. Mas não dá para dizer simplesmente que as empresas não têm direito à propreedade.
Estamos num momento do direito que o direito à propriedade também deve considerar o bem comum. A pesquisa que fiz, no entanto, indica que o Judiciário não tem acompanhado essa mudança da legislação. A lei muda, mas a cultura jurídica não acompanha essas alterações constitucionais e legislativas.
O judiciário não está empregando o critério da função social nas decisões?
Não. Tanto não acompanha que em várias reintegrações de posse, como no caso do Pinheirinho, a decisão da Justiça foi que não poderia [garantir] o direito à moradia. Naquele caso havia também uma negociação avançada entre as partes.
Há diretrizes no Estatuto da Cidade e uma situação de escassez de área verde que o Poder Judiciário tem que olhar para o mundo em que a gente vive. Esse capital imobiliário tem que ser domado. Não pode simplesmente deixar que se construa em prejuízo do bem coletivo
Como resguardar o direito à propriedade nesse cenário?
Essas empreses têm que empreender. Isso faz parte da nossa sociedade. Como empreender é que tem que ser pensado e cuidado. Por exemplo, não se pode empreender numa Área de Preservação Permanente (APP).
O lucro não pode ser o único critério é preciso compatibilizar [com os interesses da sociedade].
Mas o projeto das construtoras prevê a preservação da área verde. Não é possível compatibilizar a obra com a preservação?
Sim. Não necessariamente acho que tem que ter 100% da área de parque. Mas tem que ser discutido, fiscalizado, tem que se achar um meio termo.
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