Homem é condenado a indenizar ex-mulher por bigamia no Ceará
Um funcionário público do Crato (CE), que não teve nome divulgado, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 4.000 por danos morais à ex-mulher por bigamia. Ele se casou com ela em 1992, mas já era casado desde 1980 com outra mulher.
Segundo o processo, o servidor utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar com a segunda mulher, com quem viveu 15 anos e teve três filhos. Ela disse disse à Justiça que só descobriu a bigamia quando o ex-marido entrou com uma ação pedindo a anulação do matrimônio por já ser casado.
O ex-marido alegou, em sua defesa, que a ex-mulher sabia do seu casamento anterior e também argumentou que ela havia lhe causado prejuízos financeiros. Já a mulher falou que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta.
Para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, o servidor confessou sua má-fé e prática do crime de bigamia ao entrar com ação anulatória do casamento, porque sabia do impedimento legal.
"O dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada que permitiu a realização de ato solene na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade', disse o relator.
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