Alckmin sanciona lei que prevê multa por impedir amamentação em público
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou neste sábado (5) a lei 16.047, que prevê multa para quem tentar impedir a amamentação em lugares públicos, válida para o Estado de São Paulo.
A norma garante que toda mãe tenha o direito de amamentar o filho em estabelecimento de uso coletivo, seja público ou privado, mesmo que exista uma área especial para esse fim.
"Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho", diz o texto.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá ser multado em 24 Unidades Federais do Estado -o equivalente a R$ 510. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
A nova regra ainda precisa ser regulamentada, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias.
"São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças", dizia o projeto da lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB).
O texto ainda ainda citava que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de toda criança à amamentação e que o aleitamento materno é recomendado como forma exclusiva de alimentação até os seis meses de vida pelo Ministério da Saúde e Unicef.
Júlio Cordeiro - 1º.ago.2015/Agência RBS/Folhapress | ||
Mães amamentam seus filhos no parque da Redenção, em Porto Alegre (RS), durante evento que celebra a Semana Mundial da Amamentação |
LEI MUNICIPAL
Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro.
A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado –comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado– foi aprovada em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 14 de outubro, regulamentando lei sancionada em abril.
A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior.
Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.
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