'Reorientação sexual' em terapias tem novo aval de juiz; conselho irá recorrer
O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, decidiu nesta sexta-feira (15) que psicólogos podem atender gays e lésbicas que buscam mudança na orientação sexual –nos casos que define como "orientação sexual egodistônica".
O termo é empregado na decisão para definir as situações em que uma pessoa sentiria atração por outra do mesmo sexo, "porém discorda desse jeito de ela própria ser".
Na prática, a sentença confirma liminar dada em setembro, a qual proibia o CFP (Conselho Federal de Psicologia) de "censurar" esse tipo de atendimento.
O pedido havia sido feito por psicólogos favoráveis a esse modelo de terapia, os quais buscavam suspender uma resolução do conselho de 1999.
A norma estabelece que psicólogos "não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".
Diz ainda que "psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Psicólogos que entraram com o pedido, no entanto, argumentavam na ação que a medida "representava verdadeiro ato de censura" e impedia os profissionais de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas sobre homossexualidade.
O conselho, por sua vez, negou censura e recorreu da liminar à época, argumentando que ela "abria a perigosa possibilidade do uso de terapias de reversão sexual" e poderia aumentar o preconceito contra gays. Associações LGBT também se manifestaram, argumentando que a liminar representava um "retorno à Idade Média".
NOVA SENTENÇA
Agora, a nova sentença diz que o conselho não pode, com base na interpretação desta resolução, "impedir psicólogos, sempre e somente se forem solicitados, de promoverem debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica, previstos no CID-10 F66.1".
Ainda segundo o juiz, a atividade "deve ser reservada ao recinto estrito dos consultórios, sem qualquer propaganda ou divulgação dos supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos".
A nova decisão, porém, não cita o termo "(re)orientação sexual", ao contrário da liminar anterior. A possibilidade, no entanto, aparece em trecho no qual cita a presença da "orientação sexual egodistônica" na Classificação Internacional de Doenças, dizendo que o conceito se refere a quem "não tem dúvida quanto à identidade ou preferência sexual, mas desejaria que isso ocorresse de outra forma devido a transtornos psicológicos ou de comportamento associados a esta identidade ou preferência e pode buscar tratamento para alterá-la".
Na decisão, o magistrado rebate ainda as críticas à liminar dada em setembro e nega que a liberação dê espaço para tratamentos como a chamada "cura gay", "consistentes na adoção de ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos por eles não solicitados".
"Uma coisa é um homossexual realizado com sua orientação sexual, com seu ego plenamente sintonizado com as práticas homoeróticas; outra bem diferente é aquele egodistônico, em conflito ou indisposto com sua própria sexualidade", afirma o juiz, que também nega que a liminar tenha provocado "qualquer ato de incentivo à discriminação ou à intolerância sexual, ainda que tenha sido mal compreendida por parcela significativa da mídia e nas redes sociais".
'DECISÃO EQUIVOCADA'
Questionado, o Conselho Federal de Psicologia diz que considera a decisão "equivocada" e que vai recorrer da sentença.
Segundo o conselho, ao contrário do que alega a ação, a resolução em vigor "nunca impediu ou restringiu" pesquisas ou atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. "O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas", informa em nota.
O órgão lembra ainda que a "egodistonia" é frequentemente usada para contestar a resolução, mas nega que terapias de reversão sexual possam ser utilizadas como tratamento.
"Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com a orientação sexual homossexual vivenciada. Alguns grupos contrários à resolução sugerem que profissionais da psicologia deveriam oferecer tratamentos que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses sujeitos. Em resposta a esse argumento, a psicologia propõe outra leitura sobre os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas. Não se trata de negar o sofrimento que as pessoas homossexuais são acometidas decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas, mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências", informa.
"Por isso, a psicologia acolhe o sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão sexual", completa.
Para o conselho, a norma atual ajuda a evitar casos de preconceito contra a população LGBT. "Em um país que desponta na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população estigmatizada ao extremo", informa.
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