Descrição de chapéu Eleições 2018

Entenda as ações da Justiça Eleitoral em universidades públicas do país

Por suposta prática de propaganda eleitoral, TREs suspenderam atividades e apreenderam materiais

São Paulo

Na semana do segundo turno, alunos, professores e dirigentes de universidades públicas de todo o país relataram operações da Justiça Eleitoral para fiscalizar suposta prática de propaganda eleitoral nas instituições. 

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre as ações e em que casos especialistas consideram que as operações podem ferir o direito à liberdade de expressão.

 

Que tipo de ações foram tomadas pela Justiça Eleitoral em universidades públicas do país?
Houve diferentes operações em universidades por todo o país para suspender eventos, apreender materiais, cartazes e faixas e até mesmo inspecionar aulas. A maioria foi autorizada pela Justiça Eleitoral, mas também houve casos de policiais que agiram sem mandado judicial. Alguns exemplos: na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e na da Grande Dourados (MS), a Justiça eleitoral mandou suspender aulas públicas e eventos com temas como fascismo, democracia e ditadura. Também ordenou a retirada de uma faixa que dizia “Direito UFF Antifascista" na escola de direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Em Campina Grande, na Paraíba, houve inspeção do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em aulas da Universidade Estadual da Paraíba e, na Federal de Campina Grande, apreensão de material na associação de professores. Na Universidade Federal de São João del-Rei (MG), a Justiça mandou tirar do ar nota publicada no site da instituição "a favor dos princípios democráticos".

Com que argumentos a Justiça ordenou a suspensão de atividades e retirada de faixas em universidades públicas?
As ações se fundamentam na ideia de que estaria sendo feita propaganda eleitoral em prédios públicos, o que é vedado pela lei 9.504/1997. ​

O que fez a Procuradoria-Geral da República sobre o caso?
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação para para suspender quaisquer atos que autorizem a entrada de policiais e outros agentes públicos em universidades públicas e privadas com a finalidade de interromper aulas e debates, apreender documentos e tomar depoimentos. 

E o que decidiu o STF?
No sábado (27), a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no tribunal, deferiu uma medida cautelar suspendendo os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes da Justiça Eleitoral e de policiais em universidades públicas e privadas. Também foram suspensos o recolhimento de documentos e de depoimentos e a interrupção de aulas, debates ou manifestações de alunos e professores. Nesta quarta (31), a maioria do plenário do STF referendou a decisão da ministra por entender que as ações da Justiça feriram a liberdade de manifestação.

Quantas universidades foram afetadas?
A reportagem confirmou ações da Justiça Eleitoral e de policiais em 13 instituições, mas há relatos de operações do tipo em ao menos 30 universidades. Na ação ajuizada no STF, a procuradora-geral Raquel Dodge menciona 23 instituições.

O que diz a lei?
A lei 9.504/1997 afirma que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”, entre outras instituições que recebem verbas públicas.

O que pode ser considerado propaganda eleitoral?
De acordo com Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo, a propaganda eleitoral se configura pelo pedido explícito de voto a um determinado candidato ou ao número da chapa pela qual ele é representado. Isso não pode ser confundido com debates e falas sobre o cenário eleitoral em si. “Tem que ser específica e expressa no sentido de voto. Não tem nada de errado em defender ideias e propostas políticas, faz parte do processo”, afirma Henrique Neves, presidente do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral) e ex-ministro do TSE. Em recomendação a reitores, a Defensoria Pública da União afirmou que “debates sobre o quadro eleitoral vigente” não podem ser considerados propaganda eleitoral.

Atos sobre a ditadura ou contra o fascismo podem ser considerados propaganda eleitoral?
Não, segundo especialistas em direito eleitoral consultados pela Folha. Para os juristas ouvidos, há exagero nas ações da Justiça, que ferem o princípio da liberdade de expressão e a democracia.

O que disseram os representantes órgãos públicos sobre as ações?
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, anunciou que a corregedoria eleitoral vai investigar se houve excessos na série de ações ordenadas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Já o desembargador Márcio Vidal, que representa os tribunais regionais no TSE, disse que não houve ação orquestrada entre representantes dos tribunais nos estados contra as universidades.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse que ações realizadas a mando da Justiça Eleitoral em universidades devem ser feitas com cautela para não ferir a autonomia universitária e a liberdade de expressão.

Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro recomendou a reitores que defendam a livre expressão de alunos, professores e funcionários sobre o processo eleitoral. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirmou ver como incompatíveis com a democracia as ações realizadas, a mando da Justiça Eleitoral, em universidades públicas pelo país.

Em nota, o Ministério da Educação afirmou que "não tem como comentar algo que compete a gestão das universidades e que recebe atuação de outros órgãos fiscalizadores também autônomos".

E os então candidatos à Presidência?
Fernando Haddad (PT) publicou em rede social uma manifestação de repúdio às operações da Justiça Eleitoral. Já Jair Bolsonaro (PSL) disse que universidade não é lugar de protesto

 
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