Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Por unanimidade, Supremo nega pedido do PSL para flexibilizar o ECA

Partido de Bolsonaro propôs derrubar trecho da lei que proíbe recolher crianças de rua

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Brasília

​Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido do PSL para flexibilizar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com isso permitir o recolhimento de menores de idade que perambulam pelas ruas e a internação de adolescentes em mais situações do que a lei hoje permite.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os pedidos levariam à implantação de uma política higienista que amontoaria crianças em instituições mal estruturadas. Os outros nove magistrados que participaram da sessão acompanharam o relator. A ministra Cármen Lúcia não estava presente.
 

A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) foi ajuizada pelo PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, em março de 2005. A agremiação questionou três trechos do ECA, que entrou em vigor em 1990. 

O primeiro trecho questionado foi o que diz que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, o que inclui o direito de ir e vir e de estar em locais públicos, prevendo pena de detenção para quem apreender menores de idade sem ordem judicial ou sem que tenha havido um flagrante de infração.

“Isto quer dizer que as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”, criticou o PSL.

Para o partido, tal situação ofende o princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente. 

O segundo trecho questionado pelo PSL foi o que prevê que crianças menores de 12 anos sejam encaminhadas para os Conselhos Tutelares, e não para medidas socioeducativas (entre elas a internação), como acontece com os adolescentes maiores de 12 e menores de 18 anos.

“Frequentemente crianças praticam sucessivos atos infracionais graves, são apreendidas e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares. Levadas aos abrigos, que são instituições abertas e transitórias —verdadeiras casas da mãe Joana— entram e saem no mesmo dia ou no dia seguinte. O Estatuto não prevê uma advertência”, disse o PSL na ação. 

Por fim, o partido contestou o trecho do ECA que restringe a internação a casos de ato infracional grave —cometido mediante agressão ou violenta ameaça—, de reiteração de infrações ou de descumprimento de medida socioeducativa imposta anteriormente. 

POLÍTICA HIGIENISTA

Relator da ADI, Gilmar negou todos os pedidos que visavam declarar inconstitucionais os trechos do ECA.“O pedido formulado nesta ação busca eliminar completamente o direito de liberdade dos menores, restabelecendo a já extinta ‘prisão para averiguações’, que viola a norma do artigo quinto da Constituição segundo a qual ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente’”, disse Gilmar.

A possibilidade de apreender crianças perambulando, completou, poderia servir “para a implementação de uma política higienista que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restringiria ainda mais o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer preocupação com o bem-estar desses indivíduos”.

Quanto às crianças menores de 12 anos, Gilmar considerou que a decisão do legislador de não aplicar medidas mais severas a essa faixa etária “é compatível com a percepção de que a criança é um ser em desenvolvimento que precisa ser, acima de tudo, protegida e educada”.

O ministro também entendeu que os critérios estabelecidos no ECA para a internação estão dentro da margem de discricionariedade dos parlamentares no momento em que eles fizeram a lei.“Note-se que infrações violentas podem, desde logo, corresponder à internação. Ou seja, o objetivo de prevenção é especialmente resguardado nos casos em que a integridade física das vítimas é posta em risco”, afirmou.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF, acompanharam integralmente o voto de Gilmar.

“A mim me parece que o PSL, partido que hoje está no poder, formulou, segundo penso, uma postulação, ela própria, manifestamente inconstitucional, porque as normas legais fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente são normas plenamente compatíveis com o que se tem no estatuto fundamental da República [a Constituição]”, disse o decano Celso de Mello.

Ao acompanhar o voto do relator, Barroso aproveitou para defender a educação básica e tocar em temas da atualidade que são caros ao governo Bolsonaro e a seus apoiadores.“Quem achar que o problema da educação é Escola sem Partido, ideologia de gênero ou saber se 64 foi golpe está assustado com a assombração errada”, disse o ministro.

“O problema da educação no Brasil é a não alfabetização da criança na idade certa, é a evasão escolar no ensino médio, é o déficit de aprendizado. A criança conclui ensino fundamental, médio e não aprendeu nem o que tinha que aprender. Precisamos investir em educação básica”, afirmou.

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