Descrição de chapéu Rio de Janeiro - Estado

STF manda policiais do Bope usarem câmeras corporais no RJ

Governo estadual tem 30 dias para apresentar o cronograma de implementação do equipamento

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Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que o governo do Rio de Janeiro coloque câmeras nas fardas e viaturas de policiais que façam parte dos grupos de operações especiais das Polícias Militar e Civil — respectivamente, Bope e Core.

A decisão, decretada na terça-feira (6), faz parte da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que limitou a realização de operações policiais durante a pandemia e visa reduzir a letalidade no estado.

O governo do Rio de Janeiro, comandado pelo governador Cláudio Castro (PL), havia recorrido da decisão do magistrado para implementação de câmeras em todo o efetivo policial. Essa determinação havia sido feita ainda no início de 2022, quanto a Corte referendou a primeira decisão de Fachin para limitar a quantidade de incursões policiais durante a Covid-19. Desta vez, a gestão estadual afirmou que aceitará a decisão.

Na imagem, um caveirão do Bope passa ao lado de moradores do Complexo do Alemão, que protestam por paz
Moradores pedem paz durante protesto no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio, enquanto Bope e Core fazem operação policial - Eduardo Anizelli - 21.jul.2022/Folhapress

No recurso, a gestão de Castro argumentou que, em diversos lugares no mundo, forças especiais de segurança não costumam ter câmeras corporais. O motivo para isso, segundo o governo estadual disse no processo, é que "não seria producente revelar as técnicas das forças especiais, as suas táticas e os seus equipamentos para os criminosos".

O recurso, no entanto, foi negado por Fachin. Na decisão desta terça-feira, o ministro afirmou que as atividades de inteligência podem dispensar o uso das câmaras corporais, mas que elas não representam todas as ações realizadas pelo Bope e pela Core.

Nesse sentido, Fachin reafirmou que "sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais".

Para isso, o magistrado deu o prazo de 30 dias para que o estado apresente o cronograma de quando instalará os equipamentos nos grupos especiais, além de regulamentar as atividades de inteligência que sejam incompatíveis com a utilização das câmeras.

O ministro do Supremo também rebateu o argumento do governo estadual de que os equipamentos poderiam fazer barulhos ou emitir luzes durante o seu uso, o que atrapalharia as equipes e acabaria com o elemento surpresa necessário nas incursões policiais.

Fachin, por sua vez, afirmou que já há uma solução técnica para isso, com equipamentos silenciosos e adaptados para este tipo de situação. O ministro citou que esse tipo de câmera já é usado, inclusive, pelos grupos especiais de São Paulo.

O Bope e a Core são as forças policiais responsáveis pela operação no Complexo do Alemão, zona norte do Rio, que deixou 17 mortos em julho do ano passado. O batalhão especial da Polícia Militar também participou da ação que deixou 25 mortos na Vila Cruzeiro, em maio de 2022, considerada a segunda mais letal na história recente do Rio.

Compartilhamento de informações

Na decisão, o magistrado do STF também determinou que o governo do Rio tome medidas, em até 30 dias, para compartilhar as informações sobre as operações e as gravações das câmeras policiais com o Ministério Público, Defensoria Pública e familiares de vítimas da violência policial.

Fachin afirma que o decreto do governo estadual que regulamentou o acesso às informações dos registros, que só autoriza o compartilhamento dos arquivos após a conclusão de processos disciplinares, "está em descompasso com o que foi determinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal".

Desta forma, o ministro determina que sempre que houve uso da força pelos agentes policiais, eles devem encaminhar um relatório ao Ministério Público "imediatamente" — termo usado por Fachin na decisão.

Além disso, o magistrado decidiu também que as imagens e gravações devem ser compartilhadas com a Defensoria Pública e com as vítimas da violência policiais, mesmo em caso em que houver investigação em andamento

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