Descrição de chapéu Folhajus Governo Lula

Ministério da Justiça propõe a Lula manter saidinhas em datas comemorativas

Pasta da Igualdade Racial pede veto total à proposta aprovada no Congresso, defendida por bolsonaristas; prazo para decisão do presidente termina nesta quinta (11)

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Brasília

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aconselhou o presidente Lula (PT) a manter a saidinha temporária de presos em datas comemorativas.

Lewandowski sugere um veto parcial ao texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, contando com grande apoio dos parlamentares, incluindo integrantes da bancada governista.

Outras pastas também sugeriram veto à proposta que acaba com as saidinhas, mas com uma posição ainda mais firme sobre o tema, sugerindo ao Palácio do Planalto que rejeite integralmente a proposta do Congresso.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o presidente Lula (PT) - Adriano Machado - 1º.fev.2024/Reuters

Os pareceres dos ministérios servem para subsidiar a decisão do presidente sobre a proposta. O prazo acaba nesta quinta (11).

A ministra Anielle Franco (Igualdade Racial) pede veto integral à lei que acaba com a saidinha temporária de presos em datas comemorativas.

A expectativa de integrantes do governo é que o Ministério de Direitos Humanos siga o entendimento contrário à proposta, de maneira integral.

Já a pasta de Relações Institucionais deve sugerir veto parcial ao texto —ou seja, apoiar a manutenção de alguns trechos da proposta.

O projeto de lei que acaba com a saidinha foi aprovado em votação simbólica na Câmara no final de março. Defendida por bolsonaristas, a lei opõe as alas política e progressista do governo.

A primeira defende que a medida seja sancionada integralmente por considerar que um eventual veto seria derrubado pelos parlamentares e ainda azedaria o clima com o Congresso. A segunda pressiona para que Lula não ceda à pressão de conservadores e mantenha coerência com o discurso progressista sobre a necessidade de implementar medidas de ressocialização de presos.

A decisão de Lula também acontece em um momento em que pesquisas indicam queda de sua popularidade, sobretudo entre parcelas mais conservadoras, como os evangélicos.

Por isso, a possibilidade de veto ou a sanção do presidente tem sido tratada com muita cautela por auxiliares palacianos. Lula deve despachar sobre o tema apenas nesta quinta-feira.

O texto foi aprovado na Câmara no dia 20 de março. Ele estava sob relatoria de Guilherme Derrite (PL-SP), que foi exonerado do cargo de secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), para reassumir a vaga de deputado federal e se dedicar ao projeto contra a saída temporária de presos.

Foi sob sua relatoria que o texto foi aprovado em agosto de 2022, quando passou pela primeira vez pela Câmara. A versão inicial acabava com qualquer tipo de saída temporária para presos do sistema semiaberto, inclusive saídas para estudar e trabalhar.

O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Como mostrou a Folha em janeiro, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil, taxa considerada baixa por especialistas.

O projeto também prevê exame criminológico —que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica— como requisito para a progressão de regime.

No Senado houve um acordo, e a nova redação da proposta continuou colocando fim às saidinhas em datas comemorativas, mas manteve a autorização para estudar e trabalhar fora do sistema prisional. O exame para progressão de regime também foi mantido.

Em razão das mudanças, o texto precisou passar novamente pelo plenário da Câmara. E foi aprovado na Casa sem alterações.

O tema se tornou foco de discussões e mobilizou setores da classe política após a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, 29, baleado durante uma perseguição por um homem que estava em saída temporária em Belo Horizonte.

Outro caso que gerou repercussão foi a fuga de dois dos condenados por chefiar a maior facção de tráfico de drogas do Rio de Janeiro, Saulo Cristiano Oliveira Dias, 42, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, 47, o Bin Laden, após saidinha de Natal.

Mais de 60 entidades, movimentos e órgãos públicos que atuam no sistema prisional expressam preocupação em relação ao projeto. Segundo essas entidades, a previsão de exigência para realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime fará com que os processos tramitem de forma ainda mais lenta.

ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA

Como é na lei atual

  • Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;

  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial;

  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada.

Como ficou após aprovação no Congresso

  • Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;

  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo;

  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.

Proposta do Ministério da Justiça

  • Manter a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, além da liberação para estudar e trabalhar;

  • Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;

  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.

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