Descrição de chapéu STF USP São Paulo

Promotoria ajuíza ação contra a USP por desrespeitar idade para aposentadoria compulsória

Vice-reitora completou 75 anos no ano passado e foi mantida no cargo, o que causaria dano ao erário; OUTRO LADO: universidade diz que se pauta por boa-fé e nega irregularidade

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São Paulo

O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação contra a USP (Universidade de São Paulo), o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora Maria Arminda Arruda por desrespeitar a idade limite para aposentadoria compulsória.

A ação pede o afastamento imediato da vice-reitora do cargo, já que ela completou, em 14 de junho do ano passado, 75 anos —idade limite para permanência no serviço público, segundo a Constituição Federal.

Na ação por suspeita de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital afirma que a permanência de Maria Arminda no cargo causa prejuízos ao erário.

O reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior é alvo de ação do Ministério Público - Bruno Santos - 22.jan.24/Folhapress

Além do afastamento, a Promotoria pede que ela e o reitor sejam condenados a pagar R$ 160 mil, cada um, por dano moral coletivo à sociedade paulista pelas eventuais ilicitudes cometidas com a manutenção da situação irregular de seus docentes na universidade.

Em nota, a reitoria da USP disse que já prestou todos os esclarecimentos e informações solicitadas, expondo os fundamentos jurídicos para manter os docentes nos cargos. Afirmou ainda que a atuação institucional, assim como do reitor e da vice-reitora, "sempre foram pautados pela boa-fé e transparência".

Segundo a ação judicial, a manutenção de Maria Arminda tem provocado prejuízos coletivos, já que ela tem recebido seus proventos de aposentadoria e uma verba mensal de gratificação para exercer o cargo de vice-reitora, no valor de R$ 2.144,26.

Também argumenta que, ao desrespeitar a idade limite imposta pela Constituição, a universidade está "em completo risco de insegurança e instabilidade jurídica", já queatos administrativos podem ser considerados nulos ou inválidos.

"Ao continuar no exercício do cargo de forma irregular, a vice-reitora pratica diversos atos eivados de nulidade. O servidor que ocupa indevidamente função, ignorando a cessação de suas atividades por força da aposentadoria compulsória, produz atos administrativos cuja validade é plenamente questionável, tendo como consequência diversas implicações, afetando a gestão de convênios, de recursos humanos, as finanças universitárias, as licitações e os contratos, a progressão de carreira e o vestibular, entre outros assuntos estratégicos", diz a ação.

O Ministério Público afirma ainda que, há mais de dez anos, a USP mantém a prática de ignorar a idade limite para aposentadoria compulsória, o que tem gerado prejuízo ao erário.

No fim de outubro do ano passado, ao concluir o inquérito civil sobre o caso, a Promotoria já havia recomendado ao reitor Carlotti Júnior que exonerasse a vice-reitora em um prazo de 30 dias para adequar a situação da universidade à Constituição. A recomendação não foi seguida.

A ação também destaca que a postura da universidade sobre o assunto extrapola os limites do ordenamento jurídico do país.

"No âmbito do STF, vários membros que completaram 75 anos de idade, como os ilustres ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, se aposentaram compulsoriamente e deixaram de exercer as funções de magistrados, de sorte que não podem mais exercer qualquer função perante aquela Corte."

Em nota, a reitoria da USP disse estar "respaldada pela Constituição e pelas normas da universidade" e nega haver dolo do reitor ou da vice-reitora, por isso, razão pela qual não seguiu a recomendação do órgão. Afirma ainda que não se pode cogitar improbidade administrativa no caso.

Também afirma que a designação e nomeação ao cargo de vice-reitora é feita pelo governador do estado, por isso, não caberia ao reitor exonerar Maria Arminda.

"Nem a Constituição, nem as normas da universidade, nem a jurisprudência, nem a farta e qualificada doutrina mencionada nos precedentes, inclusive em pareceres especificamente formulados para o caso, indicam a exoneração da vice-reitora como o caminho legal a ser adotado", conclui a nota.

Procurados pela Folha, o reitor e a vice-reitora disseram que só iriam se manifestar por meio da reitoria.

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