Médico poderá informar a polícia caso paciente recuse isolamento por coronavírus

Medida consta de portaria do Ministério da Saúde com regras para indicação de isolamento e quarentena

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Brasília

O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (12) uma portaria que traz regras para indicação de medidas de isolamento domiciliar e quarentena como forma de evitar a propagação do novo coronavírus.

O texto regulamenta a lei 13.979, de 2020, que já previa a possibilidade dessas medidas durante a situação de emergência pelo novo vírus. Faltava, porém, definir como seriam aplicadas.

Agora, a regra define que o isolamento pode ser determinado por meio de prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância por 14 dias, podendo chegar a até 28 dias, a partir do resultado de exames.

A preferência é que o isolamento seja feito em casa. A medida, porém, depende do estado clínico do paciente. Casos mais graves devem ficar em isolamento hospitalar.

Assim que a medida for indicada, o paciente deve assinar um termo de consentimento de que foi informado sobre a necessidade de isolamento ou quarentena.

Em caso de descumprimento, o texto diz que cabe ao médico ou agente de vigilância informar a polícia e o Ministério Público.

O texto diz ainda que agentes de vigilância podem recomendar o isolamento de “casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas” com objetivo de verificar se houve contágio. Neste caso, o isolamento deve ocorrer em casa.

Até então, não havia uma indicação expressa para esse tipo de medida, alvo de dúvidas de secretários de saúde.

Com a portaria, familiares devem ficar também em isolamento.

“A pessoa que tem resultado laboratorial dizendo que tem o vírus deve ficar em isolamento por 14 dias juntamente com familiares na mesma casa, independente destes terem sintomas”, explica o secretário de vigilância em saúde, Wanderson Oliveira.

Não há indicação de isolamento para casos de pessoas já com exame negativo para o vírus.

O texto também abre espaço para que autoridades de saúde apliquem medidas de quarentena, embora sem detalhar as situações em que isso poderá ocorrer. O tempo máximo será é de até 40 dias.

Segundo a portaria, a decisão deve ser divulgada de forma ampla nos meios de comunicação. O objetivo é “garantir a manutenção dos serviços de saúde”.

“Posso ter uma quarentena de um bairro, uma rua, um hotel. É restringir o trânsito de pessoas para que o sistema [de saúde] consiga se recuperar”, disse Oliveira.

Ele cita como exemplo medidas aplicadas em outros países, como China e Itália. “A quarentena não é para impedir a transmissão. É mais para que hospitais consigam se adequar à nova realidade”, disse.

De acordo com o secretário, a ideia é ter uma regulamentação caso a medida for necessária. “Mas não é o nosso caso ainda em nenhum lugar do Brasil.”

Em outro trecho, a portaria diz que a determinação de realização compulsória de exames e testes laboratoriais, já prevista na lei com medidas de emergência, dependerá de indicação médica.

O texto determina ainda que uma parte de todas as amostras que forem testadas sejam encaminhadas para um banco nacional de amostras para o novo coronavírus.

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