Amigo de Andrés Sanchez vira homem forte da Arena Corinthians
Um amigo de infância do ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez tornou-se o novo homem forte no estádio do clube paulistano.
O consultor Paulo Molina também auxilia Andrés em questões jurídicas no mandato de deputado federal pelo PT-SP, em Brasília.
Pelo trabalho no estádio, Andrés diz que até agora Molina não foi remunerado. Já na Câmara, o escritório do consultor recebeu R$ 35 mil por quatro trabalhos.
"Quando fizer um contrato, vai receber. Quando ele só é perguntado, não, porque é corintiano", disse Andrés.
"Doutor Molina", como é conhecido, acerta os últimos detalhes do contrato de venda dos naming rights da arena de Itaquera em seu quadriplex em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
Neste momento, esse é o principal assunto sob a responsabilidade dele, que também se incumbe dos comunicados oficiais do clube para a imprensa sobre qualquer assunto do estádio.
Tratado como doutor e apresentado como advogado, Paulo Molina é bacharel em direito, mas não possui licença para atuar. Não tem o exame da OAB.
"Nada passa sem o conhecimento do doutor Molina", afirma um funcionário da arena, que pede para não ser identificado.
Molina costuma dizer que está ali para ajudar o seu amigo Andrés e que nada recebe. O entendimento é que ele espera poder firmar um contrato permanente no futuro.
Houve uma tentativa de elaboração de contrato pelo clube para formalizar o vínculo, mas não foi adiante.
Ele também participou das negociações para renovação de patrocínio com a Caixa.
O apartamento em que vive em Pinheiros serve também como escritório, onde atua como "consultor jurídico". O Molina e Reis Sociedade de Advogados tem o seu filho Guilherme como um dos sócios.
"O advogado da arena era o doutor Ivandro Sanchez. Estava ficando caro para o fundo e então decidimos mudar. O doutor [Luiz Felipe] Santoro ficou tocando e, em alguns pontos, pedimos assessoria do Molina. Ele é quem está fazendo o contrato do nome do estádio. Simples assim", diz o ex-presidente.
Nacho Doce - 27.mar.2013/Reuters | ||
Andres Sanchez anda pela arena ainda em obras, em 2013 |
CÂMARA
No Congresso, o escritório para o qual Molina trabalha recebe por "consultorias, pesquisas e assuntos técnicos", que foram feitas por sócios que estão no escritório e não pelo próprio consultor.
Andrés Sanchez sempre se refere ao amigo como alguém que o ajuda em Brasília.
De acordo com pessoas próximas a Molina, o perfil do escritório, que não possui um site, é "de ser discreto em suas atuações".
A reportagem tentou ouvir Molina diversas vezes, mas o consultor não quis falar.
SERVIÇOS PRESTADOS
Foram quatro serviços prestados pelo escritório Molina e Reis para o deputado Andrés Sanchez.
Foram eles:
1) parecer jurídico sobre o projeto de lei nº 3.500/15, com avaliações acerca da motivação das modificações propostas, bem como a verificação da respeitabilidade desta perante outros diplomas legais presidente no ordenamento jurídico brasileiro. (fevereiro de 2016 - R$ 10.000)
2) a) estudo da figura do denominado Pagamento sem Causa, com o comparativo entre a tributação e as penalidades em pagamentos dentro do território nacional e ao exterior para a demonstração de penalidade total inferior aos casos de saída financeira do país, em detrimento das operações nacionais; e b) avaliação dos investimentos LCI e LCA oferecidos por instituições bancárias e o decorrente prejuízo à arrecadação da união federal, diante do modelo apresentado por estas instituições. (dezembro de 2015 - R$ 6.000)
3) a) avaliação legislativa de quadro-resumo sobre os limites, penalidades e dedutibilidade das doações realizadas nas eleições de 2014, segregando-se as implicações às pessoas físicas, jurídicas, partidos e candidatos, com o fundamento legal da cada item específico; b) consultoria jurídica e análise dos impactos jurídico-econômicos oriundos do Ajuste Fiscal apresentado pelo governo federal e em constante discussão no Congresso Nacional, visando garantir maior suporte e embasamento ao senhor deputados Andrés Sanchez. (novembro de 2015 - R$ 9.000)
4) análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial para a elaboração do projeto de lei nº 2871/15, que visa a alteração da redação do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5452 de 1943, bem como o acréscimo do parágrafo terceiro ao seu art. 611, com a finalidade de vedar a instituição de contribuições, devidas por toda a categoria profissional ou econômica, em não havendo efetiva filiação, destinadas ao custeio do sistema sindical confederativo, de caráter assistencial ou negocial, ou a qualquer título. (outubro de 2015 - R$ 10.000)
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