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Não me imiscuo no fato em si, na culpabilidade ou não do suposto terrorista (existem tantos e em tão augustos cargos...), desconheço-o. Porém, que se jogue uma Nação no desconforto diplomático em razão de conduta individual e pessoal decorrente de duvidosa opção política e que a soberania nacional afetada deve solucionar; parece-me: inoportuno, inconseqüente e inconveniente.Como tal, transpira acumpliciamento,que, se discutível juridicamente, indisfarçável se de origem em Ministro da Justiça de um Estado que se apequena e vulgariza perante o mundo com incompreensíveis, ilegítimas e inusitadas decisões ideológicas particulares que não refletem o sentimento pátrio nem satisfazem o cargo público exercido.
Sds. barata's.
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(1) Brasil foi signatário da Convenção de Genebra no caso dos perseguidos na Europa antes de 1951, mas não ratificou, até a década de 80, o protocolo dessa Convenção, que estendia seus benefícios a todos. Não estava obrigado, NESSA ÉPOCA, a dar asilo. Porém, deu asilo várias vezes. Mesmo a ditadura, que vivia aterrorizada pelo fantasma do comunismo, deu refúgio a muitos deles.
(2) O Direito de Asilo tem prevalência na Organização do Estado Brasileiro (isso é que diz o famoso artigo 4o.-X da CF)
(3) O país perseguidor não pode ser aceito, como fez o CONARE, como aquele que qualifica o perseguido. Se for assim, o REFUGIO POLITICO DEVERIA SER ABOLIDO. Simplesmente, em vez de refugiar-se, o perseguido deveria entregar-se.
(4) O CONARE é um órgão com virtudes e pecados, como todos nós, mas não uma entidade humanitária como o ACNUR. Sua objetividade não é um mito, mas tampouco é uma certeza!!!
(5) A lei que autoriza ao MJ a aceitar recurso contra o CONARE é muito clara. Como agora descobriram (depois de 11 anos) que pode ser anti-constitucional?
(6) Por que têm tanta certeza de que a UE NÃO ESTÀ FORÇANDO o linchamento de esquerdistas?. Há muitos interesses em torno disso: 1/2 Oriente, a cruzada "Bush", ainda viva, as denúncias de Battisti, etc, etc...
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Brasil um país de tolos
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Matéria da FOLHA impressa de hoje, diz que o próprio Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) em relatório de 16 pags recomendou a não permanência desse cidadão aqui, acrescentado que a Justiça italiana é democrática, respeita os direitos humanos, e que não há nexo na alegação de perseguição política.
Tarso ignorou totalmente esse documento. Ou seja, foi capricho do ministro mesmo!!!
É a decisão de uma pessoa, sem apoio legal, que está nos fazendo passar esse ridículo e a pecha de paraíso de bandidos perante a comunidade internacional.
Se Tarso Genro, não contestar essas informações, não só o italiano deve ser expulso do país, ele deveria ser também expulso do governo, por pura incompetência e leviandade no trato das coisas publicas.
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O alvo dos que promovem o linchamento de Battisti não é só Lula. Tarso é uma das poucas pessoas progressistas e talentosas que ficou no PT, e a tentativa de colocá-lo numa encrucilhada por parte do CONARE, pode ser bem sucedida, quem sabe?, mas é pouco louvável. O MJ é, pela própria lei, a instância de recursos contra decisões do CONARE; então, por que se sugere que Tarso "desacata" o Conselho, quando revoga uma decisão deste?
Aliás, qual é o valor dos argumentos do Conselho? Jornalistas brilhantes mostraram um "furo" que indicava o interesse do MRE em não desagradar a Itália, grande parceiro cultural e, sobretudo, comercial.
Aliás: um parecer do MJ numa questão de sua alçada específica, não é puramente administrativo? Então, como o STF ou qualquer outro tribunal pode julgá-lo? Será que o que Lula falou em 2003 da Caixa Preta do Judiciário ainda está ardendo?
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Sugeriria também usar o resultado da partida como o destino de Battisti.Caso o Brasil vença, Battisti fica. Ganhando a Itália, Battisti vai.
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Bem, prá quem não se lembra, as Brigadas Vermelhas era um grupo terrorista que cometia uma série de atos criminosos. O mais contundente deles, foi o assassinato do Aldo Moro cujo corpo foi achado no porta malas de um carro. Ao contrário do que está sendo alegado pelos os que defendem o status de refugiado politico devido a "perseguição politica por governo autoritário", durante toda a década de 70, nunca houve um governo ditatorial na Itália. Aliás, o último foi exatamente o Dulce (cujo fim todos sabem!).
Assim sendo, o parlamentar italiano muito gentilmente explicou que este indivíduo foi condenado por atos criminosos comuns e que, na Itália não havia nenhum tipo de perseguição politica, tendo inclusive governos de esquerda na época. Assim sendo, o cunho politico que querem dar a este caso trata-se de um grande equivoco. Entretanto, os cubanos que pediram refúgio politico em 2007, foram gentilmente devolvidos prá ilha do Fidel. Curioso isso tudo.
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Pena que ele não foi julgado num lugar onde se pague a morte com vida... mas neste caso teria que ser ressuscitado ao menos 3 vezes... para morrer definitivamente na 4a. vez.
Deo gratias.
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Além do caso do padre Olivera, várias vezes citado, parece que quase ninguém lembra uma célebre sentença do STF proferida em novembro de 1989, no caso "Argentina contra Fernando C. Falco", na qual o requerido era reclamado pela Argentina,que em sua época não tinha uma ditadura, mas uma democracia, e, com todos seus problemas, menos corrupta que o governo neo-fascista da Itália. O réu foi absolvido e morou e trabalho no Brasil durante 13 anos, até que foi anistiado na Argentina.
Mais importante que isto é a jurisprudência sentada pelo STF (que tinha OUTRA composição na época). De acordo com isso, atacar objetivos militares ou de segurança NÃO É TERRORISMO, salvo que se ameace a vida de civis. Podem ver isto no site do STF. É esquisito agora que a justiça venha a colocar-se o confuso problema de se "o ministro tem ou não direito a dar regúgio político". (?????).
O exagerado, escandaloso e, falando claro, demencial, desespero del governo italiano é ridículo, mesmo num governo sórdido como aquele.
Lula está certo ai dizer que a coisa acabou em relação com o executivo.
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