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Câmara prorroga prazo para remarcar ingressos de eventos adiados pela Covid

Medida provisória desobriga artistas a devolverem imediatamente valores caso marquem nova data até final de 2023

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) medida provisória que prorroga até o final de 2023 a remarcação de serviços e eventos adiados pela pandemia de Covid-19 e desobriga artistas a devolverem imediatamente os valores caso marquem nova data até esse prazo.

A medida provisória foi aprovada por 340 a 10. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação ao texto, que, agora, segue para o Senado. A MP precisa ser votada até 21 de junho para não perder a validade.

O texto muda uma lei já aprovada e que trata de medidas emergenciais adotadas para minimizar a crise provocada pela pandemia nos setores de turismo e cultura.​

festival Lollapalooza
Show em tributo a Taylor Hawkins, baterista da banda Foo Fighters, durante o festival Lollapalooza - Adriano Vizoni/Folhapress

As regras já haviam sido prorrogadas devido à persistência da pandemia. Em fevereiro deste ano, o governo enviou nova MP para estender o período para aplicação da lei.

A medida abrange adiamento ou cancelamento de shows, espetáculos e outros eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 —antes, ia até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o texto, o empresário e o prestador de serviços não serão obrigados a reembolsar o consumidor desde que cumpram determinadas exigências, como possibilitar que o crédito gerado pelo evento seja utilizado pelo usuário até 31 de dezembro de 2023.

A data máxima para remarcar os serviços, reservas e eventos é 31 de dezembro de 2023.

O texto prevê que o prestador de serviço ou empresário deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou o crédito.

No caso de cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, o prazo para isso é 31 de dezembro de 2022. Para cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a data-limite é 31 de dezembro de 2023.

Além disso, a medida provisória diz que artistas e palestrantes contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e que tiverem sido impactados pela pandemia, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, além dos profissionais que ajudariam a realizar os eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.

No entanto, deverão fazer remarcação dos eventos até 31 de dezembro de 2023.

Caso não prestem os serviços contratados, deverão restituir o valor recebido, atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) até 31 de dezembro de 2022 —para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021— e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O texto prevê anulação das multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.

O relator do projeto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), acrescentou dispositivo para prever que as medidas de que trata a lei possam vigorar sempre que a União reconhecer a ocorrência de emergência de saúde pública.

Ele também alterou a lei que cria a política nacional de turismo para incluir entre os meios de hospedagem os hotéis e outros estabelecimentos que cobrem por hora para utilização dos quartos.​

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