Justiça exige que Seara retire campanha do ar a pedido da BRF
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Imagem do comercial do presunto Seara que a Justiça exigiu que fosse tirado do ar |
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida na última quarta-feira (8) exige que a Seara, da JBS, retire do ar anúncios televisivos que brincam com a letra S, presente em seu nome e no de sua concorrente, Sadia (marca da BRF).
Na decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci afirma que a peça publicitária induz o consumidor a pensar na marca da rival, Sadia. Isso porque somente no final o anúncio revela que o produto em questão é da Seara.
No anúncio, uma mulher com dois filhos pede a um funcionário de uma padaria 200 gramas de presunto. Quando ele pergunta qual marca ela prefere, uma das crianças diz que é a que começa com S, enquanto a outra completa que termina com A. O balconista, então, diz: "Seara, lógico!".
Para o juiz, a comparação promovida pela campanha da Seara, embora não pejorativa, se apoia no sucesso obtido pela rival.
Na decisão, o magistrado determina que, caso o vídeo não seja retirado do ar, a empresa pague multa diária no valor de R$ 50 mil.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o grupo JBS disse não ter sido notificado a respeito da decisão.
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