Lily Safra, antiga dona do Ponto Frio, vence ação contra Pão de Açúcar
Eric Gaillard/Reuters | ||
Lily Safra, viúva do banqueiro Edmond Safra, em Mônaco |
A câmara de arbitragem CCI (Câmara de Comércio Internacional) determinou que o GPA (Grupo Pão de Açúcar) terá de pagar mais de R$ 212 milhões à empresária Lily Safra, antiga dona da Ponto Frio, que vendeu sua rede ao grupo varejista em 2009.
A empresária ingressou com a disputa em meados de 2012, defendendo que o GPA havia desrespeitado cláusulas do contrato de venda assinado anos antes.
Sua defesa argumentava que o GPA descumpriu os termos do acordo ao permitir que fossem transferidos para acionistas minoritários da Globex (dona do Ponto Frio) os direitos de subscrição de uma parcela das ações que deveriam ter sido transferidas à empresária.
O processo de arbitragem foi movido pela Morzan Empreendimentos (empresa criada por Lily para vender a rede Ponto Frio) contra o GPA e sua holding, a Wilkes Participações.
De acordo com a sentença, deverão ser pagos solidariamente à Morzan o montante de R$ 212,46 milhões, corrigido pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de juros de 12% ao ano, contados desde o dia 12 de abril de 2012 até a data em que o pagamento for realizado.
O Ponto Frio foi vendido por R$ 824,5 milhões, dos quais 45,3% foi pago à vista (equivalente a R$ 373,4 milhões) e os R$ 451 milhões restantes poderiam ser pagos no quarto aniversário do negócio ou por meio de ações do Pão de Açúcar.
O GPA, que na época em que empresária ingressou na arbitragem considerava a disputa improcedente, apenas confirmou, por meio de comunicado na quinta (20), ter recebido a sentença.
A empresa não quis oferecer porta-voz para comentar o assunto nem informa se pretende recorrer à Justiça francesa contra a decisão da arbitragem. A defesa de Lily Safra também não aceitou conceder entrevista.
Após a compra do Ponto Frio, em 2010, o Pão de Açúcar fez fusão com a Casas Bahia, fundada pela família Klein, com quem também acabou se envolvendo em disputa judicial posteriormente.
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