Mudança na exploração do pré-sal avança na Câmara
O projeto de lei que trata do fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal foi aprovado nesta quinta-feira (7) pela comissão especial da Câmara criada para analisar o texto.
A comissão aprovou o parecer do relator da proposta, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), por 22 votos a favor e 5 votos contrários. Aleluia analisou questões como constitucionalidade e adequação financeira do projeto.
A proposta (PL 4567/2016) já foi aprovada pelo Senado, onde começou a tramitar por iniciativa do então senador e atual ministro José Serra (Relações Exteriores). Agora, segue para votação no plenário da Câmara, onde tramita desde fevereiro deste ano.
O texto altera a lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para que a Petrobras tenha a opção, e não mais a obrigação, de atuar como operadora do pré-sal. Hoje, ela é obrigada a possuir participação mínima de 30% nos consórcios formados para exploração de blocos licitados.
O presidente interino, Michel Temer, colocou a projeto entre suas prioridades na área econômica.
No relatório, Aleluia citou algumas interpretações equivocadas em relação ao projeto. Disse que o controle da velocidade do aproveitamento dos recursos petrolíferos é e continuará a ser totalmente da União e que a existência de um operador exclusivo não afeta as receitas governamentais.
Afirmou também que é "desarrazoado" afirmar que o projeto tem como objetivo entregar as reservas de petróleo para as multinacionais. No caso de desistência da Petrobras, a exploração fica com a empresa ou consórcio que apresentar a melhor proposta na licitação, algo que já ocorre também no regime de concessão desde 1999, ano da primeira licitação de blocos exploratórios no Brasil.
"Não resta dúvida, portanto, que ela [Petrobras] não pode arcar sozinha com todos os investimentos requeridos para o tempestivo aproveitamento do pré-sal", afirmou o relator.
A comissão votou também cinco propostas apresentadas pela oposição para alterar o texto. Todas foram rejeitadas.
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