10 coisas que o contribuinte deve saber para declarar o Imposto de Renda
Dmitriy Shironosov/Stock Photo | ||
Confira 10 coisas que o contribuinte deve saber para declarar o Imposto de Renda |
O contribuinte que vai começar a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2017 —referente ao ano-calendário 2016— deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário.
As orientações são de Reginaldo Silva, gerente de Tributos da seguradora Mongeral Aegon.
Confira, abaixo, o que o contribuinte deve saber sobre a declaração do Imposto de Renda de 2017:
*
Declaração Simplificada
Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 16.754,34.
Direito a restituição
O contribuinte que não está obrigado a entregar a declaração não terá direito à restituição. "Para que o contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração", afirma Silva.
Após o prazo
Após o dia 28 de abril, prazo final para enviar a declaração, o contribuinte poderá enviar o formulário preenchido pela internet, e também em mídia removível, como pen drive ou disco rígido externo, mas somente nas unidades da secretaria da Receita Federal.
Quem declarar fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o total do IR devido, mesmo que o imposto já tenha sido quitado.
Zadorozhnyi Viktor/Shutterstock | ||
Quem declarar fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso |
Retificação
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar que a declaração é retificadora e apresentar o número do Recibo de Entrega do documento enviado. Em seguida, terá que corrigir os dados.
A retificação só pode ser feita por computador (com uso do programa gerador) pelo serviço "Retificação on-line" ou entregue em CDs ou pen drives nas unidades da Receita.
IR2017 - Precisa declarar quem...
Troca de tributação 1
O contribuinte poderá retificar a declaração para mudar a forma de tributação até 28 de abril.
Troca de tributação 2
Após o prazo para entrega, o contribuinte pode corrigir informações, mas não pode trocar a forma de tributação.
Débito automático 1
O contribuinte que tem imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito cotas, desde que o valor de cada cota não seja menor que R$ 50. A primeira cota vence em 28 de abril e não terá atualização. As outras cotas vencem no último dia útil do mês.
Na segunda cota, haverá atualização de 1%. A partir da terceira cota, haverá a atualização pela taxa Selic e mais 1% ao mês.
Débito automático 2
O contribuinte poderá optar pelo débito em conta. Se a declaração for entregue até o dia 31 de março de 2017, a cota única ou todas as cotas serão debitadas em sua conta corrente informada. De 1º a 28 de abril, somente a partir da segunda cota poderá ser debitada em conta corrente.
Um programa só
Neste ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.
Comprovantes
Guarde por cinco anos (até 31/12/2022) todos os comprovantes usados para fazer a declaração.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 17/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,17% | 124.171 | (17h36) |
Dolar Com. | -0,48% | R$ 5,2424 | (16h59) |
Euro | -0,17% | R$ 5,5853 | (17h31) |