Terceirização aprovada é retrocesso e vai diminuir salários, dizem centrais
Marcos Santos/USP Imagens | ||
Terceirização aprovada é retrocesso e vai diminuir salários, dizem centrais |
Centrais sindicais se manifestaram e disseram ser inaceitável o projeto de terceirização aprovado na Câmara na quarta-feira (22).
De acordo com os sindicalistas, a proposta, que permite a terceirização de todas as atividades na empresa, é um retrocesso e condena o trabalhador à escravidão.
A Força Sindical acredita que o salário dos funcionários terá redução e que os empregados trabalharão mais, além de ficarem mais expostos a acidentes de trabalho.
"Acaba com a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]... O governo Temer e o Congresso Nacional atendem somente a interesses da classe empresarial", diz nota divulgada. Apesar das críticas, o movimento diz estar aberto a diálogo com o governo.
SEGUNDA TENTATIVA
Apesar da aprovação na Câmara, Michel Temer e parlamentares aliados articulam a aprovação de um segundo projeto sobre o tema, agora pelo Senado, com mais garantias aos trabalhadores terceirizados.
Para integrantes do governo, essa é uma forma de reduzir o desgaste para o presidente, que poderá combinar a sanção e o veto de partes de cada projeto. Embora tratem do mesmo tema, os dois textos são distintos nas regras de proteção aos trabalhadores.
O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.
*
Projetos em conflito
Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças
Responsabilidade das empresas
Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas
Como ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária
Como está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários
Garantias e exigências
Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimo
Como ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários
Como está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado
Benefícios trabalhistas
Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro
Como ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora
Como está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados
Direitos trabalhistas
Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado
Atividade que pode ser terceirizada
Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido
-
Exemplos de terceirização
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
Como é hoje
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
O que muda
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho
-
EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
Como é hoje
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
O que muda
Nada. A situação continua ilegal
O que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 26/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +1,50% | 126.526 | (17h38) |
Dolar Com. | -0,93% | R$ 5,1156 | (17h00) |
Euro | -1,26% | R$ 5,4711 | (17h30) |