ANTT quer multa de R$ 5 mil para quem pagar caminhoneiro abaixo da tabela

Propostas serão debatidas em audiência pública em outubro

Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta segunda (10) que estuda aplicar multa de R$ 5.000 por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela agência. A ANTT disse estudar também a aplicação de R$ 3.000 para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior ao piso mínimo.

Essas propostas constam em documento que será debatido em audiência pública —aprovada para acontecer em 9 de outubro— cuja documentação foi apresentada nesta segunda-feira (10) pela ANTT.

Segundo a agência reguladora, a audiência "tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete".

As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10 de outubro, por meio de formulário disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública de audiência, que ocorre no dia 9 de outubro, na sede do órgão, em Brasília (DF).

Na última quarta-feira (5), a ANTT publicou alterações na tabela de frete mínimo, após o reajuste, em 31 de agosto, de 13% no preço do diesel nas refinarias. A tabela considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.

Política nacional

A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.