Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS

É possível acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias

Clayton Castelani
São Paulo

Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.

A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias —caso uma delas seja do regime próprio do serviço público— é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.

O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.

“Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.

O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.

“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.

Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.

“Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.

Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.

Regra varia conforme a categoria

Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.

“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta.

A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban.

“O regulamento muda conforme a categoria profissional.

”A regra deve ser consultada na convenção coletiva .

O que é possível garantir

O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício

Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria

1-  Estabilidade na pré-aposentadoria

■ A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas

■ O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões

■ Geralmente, varia de umatrês anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício

■ O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria

Fim da garantia

■ A garantia acaba quando o funcionário adquireodireito de se aposentar

■ A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício

■ A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade

2 - Saques das verbas

O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:

 Fundo de Garantia

■ É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

■ Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados

■ Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato

PIS e Pasep

■ Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep

■ O PIS deve ser resgatado na Caixa EconômicaeoPasep precisa ser retirado no Banco do Brasil

Verbas rescisórias

■ Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão

■ Ele também não precisa comunicar ao patrão sobreaaposentadoria Mas seoaposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:

■ salário do aviso-prévio

■ 13º salário proporcional

■ Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)

■ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego

3- Plano de saúde

■ O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades

■ Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora

■ O tempo em que o aposentado manteráoplano de saúde depende da duração da contribuição

■ Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio

■ Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer

4- Acúmulo de benefícios

As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são:

Aposentadoria e pensão

■ O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido

■ Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria

■ Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios

Duas aposentadorias

■ Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS

■ O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor

5 - Direitos trabalhistas

O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

■ Carteira de trabalho assinada

■ Vale-transporte

■ Depósito do Fundo de Garantia

■ 13º salário

■ Férias remuneradas

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