Especialistas questionam eficácia de medida contra burocracia

Medida provisória da Liberdade Econômica poderia levar a judicialização

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São Paulo

A medida provisória da Liberdade Econômica, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), trata de temas que estão fora do campo de competência do governo federal e outros que dependem de regulamentação adicional para que entrem em vigor.

Na prática, especialistas afirmam que a medida vai enfrentar desafios para cumprir o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil e apontam ainda o risco de maior judicialização entre empresas.

O texto proposto pelo governo federal contempla princípios gerais que devem ser seguidos na relação entre estado e empresas para diminuir a burocracia. As mais destacadas são a dispensa de autorização de funcionamento para empresas de baixo risco, aprovação automática para funcionamento, caso o Estado não cumpra o prazo, e liberdade de definição de preços.

A MP trata também de temas que dependem de regulação adicional e que estão fora do campo de atuação do poder federal. Regras e prazo de licenciamento de empresas, por exemplo, são atribuições de municípios, diz Mário Nogueira, sócio do NHMF advogados.

Um exemplo de boa ideia que ainda precisa ser discutida, na avaliação de Nogueira, é a proposta de que produtos e serviços de startups possam ser testados sem a necessidade de que elas tenham todas as autorizações que seriam exigidas no caso de uma empresa maior.

“Como definir se uma empresa está testando algo? Tem coisas que levam um mês, outras, dez anos. Não dá para ter uma regra genérica e dizer que, a partir de um certo número de dias, não é mais teste.”

A maior parte do que está enunciado na medida, na prática, já era uma decorrência lógica do que está na Constituição, afirma Diego Gualda, sócio do escritório Machado Meyer.

Ele afirma que os princípios são positivos, mas que tem dúvidas sobre os efeitos práticos.

“Ela vai no sentido correto. Mas imaginar que esse texto dará causa a uma melhora no ambiente econômico no curto prazo é uma dose de otimismo muito grande.”

Por outro lado, Luiz Felipe Valerin, sócio do Xavier Vasconcelos Valerin e professor da FGV Direito SP, afirma que uma medida com princípios fundamentais tem valor simbólico e contribui para redação de novas leis e na interpretação das que já existem.

“O fato de a medida ser passível de regulamentação não a torna inútil. A partir do momento em que ela é enunciada, já é eficaz, ao menos para que se possa exigir que a regulamentação seja editada no menor prazo possível”, diz.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) em cerimônia em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) em cerimônia em Brasília - Adriano Machado/Reuters

Há, porém, entre as medidas, pontos que podem tornar mais complexas as disputas entre empresas.

Osny da Silva, professor da FGV Direito SP, aponta que uma mudança no Código Civil trazida pela MP prevê que, em caso de dúvida na interpretação de um contrato, quem não escreveu o trecho questionado terá sua versão favorecida pelo Judiciário.

Segundo ele, isso levará a uma disputa com sucessivas análises de minutas e trocas de mensagens para descobrir quem escreveu cada coisa.

Renata de Abreu Martins, sócia do escritório Siqueira Castro que considera a MP em geral positiva, diz que essa alteração, de um lado, deve levar empresas a serem mais rigorosas na elaboração dos contratos. Porém também pode levar a judicialização pelo fato de o texto da MP ser muito aberto a interpretações. 

“Até que ponto um contrato gera dúvida ou não?”

“Virão muitas disputas baseadas nesse argumento [de que uma das partes não redigiu determinado trecho do contrato]”, avalia Fabiana Fagundes, sócia do BMA.

Já Mário Nogueira, do NHMF, afirma que a premissa é positiva, pois incentiva que as duas partes entrem na negociação com o objetivo de tornar a redação do contrato o mais participativa possível.
 

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