Descrição de chapéu Previdência

Comissão da Previdência tira PMs e bombeiros das mesmas regras das Forças Armadas

Hoje, cada estado tem requisitos próprios para que as duas categorias se aposentem

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Brasília

A comissão especial da reforma da Previdência decidiu que as atuais regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros devem ser mantidas.

Um artigo do texto previa que essas duas categorias teriam as mesmas regras de transferência para inatividade e pensão por morte que as Forças Armadas.

Hoje, cada estado tem requisitos próprios para que policiais militares e bombeiros se aposentem. No Ceará, por exemplo, já há uma idade mínima —53 anos.

Nesse caso, a equiparação às regras das Forças Armadas poderia ser mais vantajosas para essas duas categorias, pois militares das Forças Armadas precisam cumprir 30 anos de tempo de serviço –sem idade mínima.

Em alguns estados, é possível ir para a inatividade com 25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem.

Além disso, estados do Sul e Sudeste já cobram uma alíquota de 14% na contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros, enquanto que nas Forças Armadas a taxa é de 7,5%.

O dispositivo que equiparava as regras dessas categorias foi retirado por unanimidade – resultado de um acordo costurado por líderes que representam a maioria da Câmara e com apoio do governo.

Deputados argumentam que cada ente federativo deve ter a autonomia para decidir as regras para os policiais militares e bombeiros.

O texto-base da reforma foi aprovado por 36 votos a 13, mas a comissão vota na noite desta quinta-feira (4) os chamados destaques —pedidos de partidos e deputados para que uma parte específica da proposta seja analisada separadamente.

O destaque sobre policiais militares e bombeiros foi apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Segundo técnicos do Ministério da Economia, mesmo sem esse dispositivo na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma, os policiais militares e bombeiros ainda poderão ter suas regras de aposentadoria alteradas pelo projeto de lei que trata de regras mais duras para Forças Armadas e também para militares estaduais.

Esse projeto de lei prevê aumento, de 30 anos para 35 anos, o tempo mínimo de serviço e eleva a alíquota de contribuição previdenciária de 7,5% para 10,5% gradativamente.

Outro destaque votado pela comissão beneficiaria professores, mas a comissão derrubou, por 30 votos a 18, a sugestão do PL para que profissionais do sistema de ensino fossem poupados da reforma da Previdência.

Com isso, a proposta de restruturação do sistema previdenciário prevê idade mínima de 57 anos, para professoras, e 60 anos, para professores.

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