Assim como todos os outros trabalhadores, policiais federais e agentes penitenciários ou socioeducativos federais passam agora a ter idade mínima para a aposentadoria.
Para policiais civis e agentes estaduais ou municipais, regras só mudam se governos aprovarem reformas próprias.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Quem já cumpriu as exigências das regras antigas tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
Há prazo para pedir a aposentadoria pelas regras antigas?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
Vou ser demitido se me aposentar?
Todo servidor que se aposentar após a reforma terá que deixar o emprego público.
Já estou no mercado de trabalho. Quando me aposento?
Não comecei a trabalhar ainda. Quando me aposento?
Quanto vou receber?
Nova regra (a emenda constitucional remete à lei complementar nº 51/85; regra final dependerá que decisão judicial em caso que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal).
Posso receber uma aposentadoria maior do que o teto?
Servidores que ganham mais que o teto podem aderir à Previdência Complementar para complementar o valor da aposentadoria.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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