Justiça suspende decisão que reconhecia vínculo de entregadores com Loggi

Decisão provisória vale até que o caso seja apreciado por uma turma do TRT-2

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O desembargador Sergio Pinto Martins concedeu nesta sexta-feira (20) uma liminar que suspende decisão da da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia vínculo empregatício entre o aplicativo de transporte Loggi e seus entregadores.

A decisão de Martins tem caráter temporário e vale até que o tema seja julgado por uma turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).

Loggi
Entregador que presta serviço na plataforma Loggi - Divulgação

Para o magistrado, a sentença original que, entre outras coisas, obrigava a Loggi a empregar seus usuários em até 30 dias depois da decisão, proferida em 6 de dezembro, “não pode ser cumprida independentemente do seu trânsito em julgado".

"A parte [o aplicativo] tem direito a recorrer e o valor da indenização por dano moral coletivo é bastante alto”, afirma Martins nos autos do processo.

A decisão de primeira instância determinava pagamento de indenização de R$ 30 milhões, que seria destinada a instituições beneficentes. 

O caso começou com uma ação civil pública foi movida em agosto de 2018 pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo). À época da sentença, a promotoria afirmou que a ação beneficiaria 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

Segundo o desembargador, o reconhecimento do vínculo dos condutores por meio de ação civil "não pode ser feita, pois esta tem objetivo de determinar obrigação de fazer ou não fazer, mas não reconhecer vínculo de emprego."

Em nota enviada à Folha, a Loggi afirma que "vê com bons olhos a decisão" de Martins.

"De acordo com a PNAD, um motofretista informal ou em regime de contratação CLT tem ganho médio de R$ 1.400 mensais, enquanto que, por meio de aplicativo, consegue obter em média R$ 3.400 durante o mês com uma jornada de 24 horas semanais em rota, trabalhando menos e ganhando mais", afirma o texto.

"Para garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos, a Loggi só cadastra profissionais que sejam Microempreendedores Individuais (MEI), sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social", diz a empresa.

O aplicativo afirma que disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem e disponibiliza locais para descanso e convívio para todos os seus entregadores. 

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior deste texto afirmava que o desembargador Sergio Pinto Martins integrava a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ele faz parte da 18ª Turma do TRT-SP. O texto foi corrigido. 

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.