Os contribuintes que investem na Bolsa precisam declarar todos os investimentos no Imposto de Renda de 2020. As operações entram na soma de rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, bem como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
O contribuinte que teve lucro com a venda de ações em 2019 pagará imposto apenas se a venda superar R$ 20 mil no mês. Abaixo deste valor, o lucro é isento de imposto (mas ainda deve ser declarado).
Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.
Todos os impostos precisam ser pagos mensalmente por Darf (documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações feitas no mesmo dia (day trades).
Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda: se o recurso continua investido, ainda não é tributável, mas especialistas recomendam o detalhamento da operação no IRPF.
Na declaração, a ficha que deve ser preenchida para a modalidade é a de “Bens e Direitos”. Segundo o sócio coordenador do departamento de direito tributário do BNZ Advogados, Gustavo de Godoy Lefone, as informações para o preenchimento do Darf são fornecidas pela corretora, mas também podem ser encontradas no site da Receita.
“Também é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes em outras operações realizadas”, afirma.
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Na prática, isso significa, por exemplo, que uma pessoa que teve um prejuízo de R$ 10 mil em junho e um lucro de R$ 20 mil em julho, pode subtrair o prejuízo do lucro: o que tornaria o lucro apurado em julho, neste caso, de R$ 10 mil.
Os impostos já retidos na fonte também precisam de atenção. Segundo o professor do Insper Fabio Henrique de Souza, a principal dica para quem precisa declarar esses ganhos é o maior detalhamento de informações possível.
“O informe de rendimentos detalha quando o tributo é retido na fonte, mas vale detalhar o CNPJ da empresa e os investimentos para evitar cair em uma pré-malha”, diz.
O sócio da PKLC Advogados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi afirma, ainda, que é preciso consolidar todos os investimentos.
“Existe multa em caso de atraso e aqueles que operam em mais de uma corretora, não podem esquecer de consolidar tudo”, diz.
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