Socorro ao setor elétrico vai ser menor do que o projetado

Decreto vai estabelecer linha de crédito de no máximo R$15 bi, cerca R$10 bi a menos que o discutido inicialmente

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro assinou em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (18), um decreto em que autoriza a liberação de um empréstimo menor do que o esperado às companhias do setor elétrico.

Enfrentando queda de consumo, alta do dólar e a inadimplência devido à crise causada pelo coronavírus, as companhias pediram ao governo linhas de crédito junto ao BNDES algo entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões para reforço do caixa no curto prazo.

Pessoas que participaram dos debates afirmam que devem ser liberados somente R$ 12 bilhões ou, no máximo, R$ 15 bilhões. Esse custo será compartilhado com os consumidores, ainda de acordo com assessores do governo.

O decreto definiu o procedimento dessas operações que será liderada pelo BNDES e também contará com um sindicato de bancos privados (Itaú-Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil).

Qualquer empresa poderá solicitar o empréstimo, seja ela geradora, distribuidora ou transmissora.

Ao assinar o contrato, as empresas serão obrigadas a concordar em jamais recorrer à Justiça contestando a operação e terão ainda contrapartidas a serem cumpridas.

No caso das distribuidoras, que amargam as maiores perdas no momento, elas não poderão renegociar seus contratos de compra e venda de energia reduzindo volume (devido à queda do consumo).

Também ficarão proibidas de distribuir lucros acima de 25% (patamar mínimo definido pela lei) se ficarem inadimplentes.

O decreto, ainda segundo assessores do governo, prevê que os empréstimos estarão embutidos na conta de luz por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) a partir de 2021, prazo que as empresas preveem para começar a ter fôlego pós crise.

O consumidor só deixará de pagar essa conta quando o empréstimo for quitado.

Haverá, todavia, um mecanismo de compensação das taxas de captação dos bancos (spread) a ser calculada mês a mês.

Quando for mais vantajosa para os bancos, será paga com encargos na tarifa. Se houver redução, deverá ser abatida da tarifa.

O cálculo será feito pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O decreto também trouxe detalhes desse mecanismo de compensação para evitar que todos os consumidores arquem com a ajuda dada aos consumidores de baixa que terão, por três meses, descontos de até R$ 200 na tarifa para as famílias que consomem até 220 kWh por mês. Até este valor, essas famílias estarão isentas do pagamento das contas. O auxílio, válido por três meses, consumirá, no mínimo, R$ 900 milhões no trimestre.

Desta forma, os demais consumidores não pagarão a mais em suas contas para que os mais pobres sejam beneficiados.

A Aneel também tomou medidas para garantir o caixa das empresas que não podem contar o fornecimento de energia em casos de inadimplência devido à pandemia.

Em contrapartida, a agência decidiu liberar até R$ 2,2 bilhões de saldo de um fundo de reserva de encargos para cobrir perdas de geradoras, transmissoras e distribuidoras. A maior parte (R$ 1,47 bilhão) irá para as distribuidoras.

Em outra frente, a agência deverá iniciar, nesta terça-feira (19), a discussão do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas do setor. Essa possibilidade foi contemplada no decreto desta segunda-feira.

Somente com a disparada do dólar ante o real, a conta da energia gerada pela usina de Itaipu subiu 7%, segundo técnicos do setor. Nas empresas que fazem a transmissão, esse aumento foi, em média, de 3%.

Ainda não há cálculos de valores necessários para que as concessionárias passem a operar, ao menos, sem gerar prejuízos. Caberá à agência definir caso a caso quem terá direito à compensação e em qual valor.

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