Governo recria conselho de defesa do consumidor extinto em 1990

Órgão reunirá representantes das agências reguladoras e entidades de defesa do consumidor

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São Paulo

O governo recriou, através de decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) , o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O órgão foi originalmente criado em 1985, durante a presidência de José Sarney, e extinto em 1990.

Pelo decreto (nº 10.417) publicado no Diário Oficial, o conselho agora ressucitado terá como finalidade assessorar o ministro da Justiça e Segurança Pública na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e propor recomendações aos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O conselho será presidido pelo secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm. Terá também representantes do Ministério da Economia, do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), do Banco Central, das agências regulatórias Anac (aviação civil), Anatel (telefonia), Aneel (energia elétrica) e ANP (petróleo), de entidades estaduais e municipais de defesa do consumidor, de fornecedores, além da sociedade civil.

O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, e o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante abertura do seminário A Regulação da Publicidade Infantil: Mídia Tradicional x Plataforma Digital
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, e o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante abertura do seminário A Regulação da Publicidade Infantil: Mídia Tradicional x Plataforma Digital - Marcelo Camargo/Agencia Brasil

A previsão é de que o órgão se reúna no mínimo quatro vezes ao ano em Brasília. A participação no conselho não será remunerada, segundo o decreto.

A recriação do órgão foi comemorada pelo Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.

“A recriação do CNDC abre espaço institucional de diálogo entre diversos atores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e agências reguladoras, racionalizando a política pública de defesa dos consumidores”, afirmou Timm. “Além disso, coloca na mesa para negociar entidades representativas de consumidores e fornecedores, os dois lados da relação de consumo, que precisam estar harmonizados.”

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