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Senado tem a chance de aperfeiçoar novo Fundeb

Sugestões evitam 'vitória de Pirro', em que ganho atual de recursos para educação pode significar futura instabilidade macroeconômica

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Alexandre Manoel

Economista-chefe da AZ Quest

A Câmara aprovou a Proposta de Emenda a Constituição n° 15, de 2015 (PEC 15/2015) para renovar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), aumentando a participação do governo federal no financiamento da educação básica. Trata-se de grande conquista socioeconômica, pois amplia o acesso de crianças e jovens à escola e reforça a função distributiva da União.

O economista Carlos Geraldo Langoni já em 1973, de maneira pioneira no Brasil, documentou a importância da educação para a redução da desigualdades sociais e ampliação do crescimento econômico, não sendo ouvido, no entanto, pelos militares. Apenas a redemocratização trouxe o financiamento necessário para a expansão educacional; inicialmente com o Fundef, em 1996, depois com o Fundeb em 2006, e, agora, com o Fundeb renovado e turbinado.

Contudo, os potenciais benefícios do Fundeb renovado trazem também significativos custos sem fonte perene de financiamento, que não podem ser menosprezados, sob pena de o Brasil se desviar permanentemente de sua trajetória de ajuste fiscal. Como casa revisora, há sempre a chance de o Senado revisar a PEC, sem descaracterizar seu conteúdo, ajudando ao país na busca pela sustentabilidade da dívida, indispensável para manutenção dos juros baixos e inflação sob controle. Ficam aqui três sugestões.

Plenário do Senado Federal durante sessão solene (remota) do Congresso Nacional
Plenário do Senado Federal durante sessão solene (remota) do Congresso Nacional - Roque de Sá/Agência Senado

Primeira, visto que as receitas de óleo e gás são voláteis e não estão imediatamente disponíveis para financiar a ampliação da complementação da União ao Fundeb, sugere-se utilizar parte dos recursos anualmente repassados aos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) como fonte perene de receitas para o Fundeb, conforme proposta apresentada ano passado pelo Ministério da Economia. Essa utilização dos fundos pode ser complementada pela diminuição de gastos (subsídios) tributários.

Segunda, faz-se necessário suprimir o parágrafo 7° do artigo 211 da aludida PEC, que institui o CAQ (Custo-Aluno-Qualidade), como instrumento de equalização para a garantia do direito à qualidade da educação. Não se trata de negar a importância do CAQ, mas de reconhecer que seu custo (de até R$ 36 bilhões por ano, considerando o relatório final do GT CAQ do MEC, publicado na portaria 459, de 2015) mais que duplica a expansão da complementação da União ao Fundeb, que hoje é de 10% (R$ 16 bilhões) e chegará a 23% (R$ 46 bilhões) do total, em 2026.

Dito de outra forma, em termos nominais, em 2026, quando a complementação da União alcançar 23% , haverá R$ R$ 30 bilhões a mais por ano do governo federal para o Fundeb, enquanto a regulamentação do CAQ poderá ampliar esse acréscimo para até R$ 66 bilhões. Não se trata de questionar o mérito do CAQ, e sim de apontar a necessidade de explicitar uma fonte perene de financiamento para sua regulamentação.

Como não há fonte de financiamento para o CAQ, sua manutenção na PEC significa aumento de carga tributária ou deterioração do resultado primário, em um cenário de dívida pública bruta em torno de 100% do PIB já em 2021, que imporá ajuste fiscal ainda mais austero que o ocorrido nos últimos anos, caso se opte por manter juros baixos e inflação sob controle.

Terceira, deve-se permitir a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de inativos, a fim de ajudar governadores e prefeitos a conduzir as contas públicas.

Essas três sugestões evitam uma “vitória de Pirro”, em que os ganhos presentes com recursos para educação podem significar futura instabilidade macroeconômica.

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