A Receita Federal prorrogou para esta sexta (3) o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).
Segundo a Receita, a prorrogação foi determinada por causa de instabilidades pontuais no sistema eCac, que apresenta instabilidade desde esta segunda e fornece o extrato da declaração do Imposto de Renda.
Micro e pequenos empresários, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais), tinham até esta terça (31) para negociar suas dívidas pelo Simples Nacional, no mesmo dia em que se encerra a entrega da declaração do Imposto de Renda.
Podem ser negociadas em até 15 anos todas as dívidas do Simples Nacional apuradas até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
Até esta segunda (30), foram feitas 300 mil adesões, de acordo com a Receita.
O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Como funciona o Relp
A negociação ocorre em duas etapas:
- Adesão - para pagar as prestações de entrada
- Consolidação - para emitir as parcelas com desconto
- Sobre o valor de entrada não há descontos, mas o valor pode ser dividido em até oito vezes
- A funcionalidade para consolidação e parcelamento do saldo só estará disponível no final de 2022
- O pagamento integral do valor da entrada é condição para consolidação. O contribuinte que não realizar o pagamento integral da entrada até o oitavo mês do ingresso no Relp terá a adesão cancelada
- Realizado o pagamento integral, a partir do oitavo mês estarão disponíveis as parcelas mensais relativas ao saldo restante, com os descontos de acordo com a modalidade. Essas parcelas também vencerão no último dia útil de cada mês
- O valor de cada prestação mensal é acrescido de juros pela Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
Quais são os descontos
Queda no faturamento | Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas | Desconto sobre juros e multas restantes | Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante |
0% | 12,5% | 65% | 75% |
A partir de 15% | 10% | 70% | 80% |
A partir de 30% | 7,5% | 75% | 85% |
A partir de 4 5% | 5% | 80% | 90% |
A partir de 60% | 2,5% | 85% | 95% |
A partir de 80% | 1% | 90% | 100% |
Atenção!
O contribuinte será excluído do Relp se:
- não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
- não pagar a última parcela
- fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio
- falir
- sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor
- sofrer inaptidão do CNPJ
- não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão
- não cumprir regularmente as obrigações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Fonte: Receita Federal
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