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STF limita decreto de Bolsonaro sobre compartilhamento de dados por órgãos federais

Relator de duas ações que chegaram ao Supremo sobre o tema é o ministro Gilmar Mendes

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (15) limitar a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos da administração pública federal, cujas normas estavam previstas em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019.

A decisão dos ministros foi tomada após duas ações, do PSB e da OAB, que questionaram o decreto, e seguiu entendimento do relator dos processos a respeito do tema, Gilmar Mendes.

Para o ministro, essa circulação de informações deve ser restrita ao mínimo necessário para atender às suas finalidades e devem cumprir o que é previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

Segundo Gilmar, o acesso ao Cadastro Base do Cidadão, instituído pelo decreto, deve ser feito por meio de "mecanismos rigorosos de controle" e "limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos",

"Nesse sentido, a permissão de acesso somente poderá ser concedida para o alcance de propósitos legítimos, específicos e explícitos, sendo limitada a informações que sejam indispensáveis ao atendimento do interesse público", diz o voto do ministro.

O ministro também decidiu para que o Comitê Central de Governança de Dados, composto por órgãos do Poder Executivo, seja reformulado em 60 dias. A ideia é que o comitê tenha a participação de outras instituições democráticas e que haja a seus membros "garantias mínimas contra influências indevidas".

Esse comitê é composto atualmente por membros oriundos do Ministério da Economia, da Casa Civil, da CGU (Controladoria-Geral da União), da AGU (Advocacia-Geral da União), da Secretaria-Geral da Presidência da República e do INSS.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram nesse ponto do voto de Gilmar Mendes. Para eles, essa reformulação deveria acontecer apenas a partir de 31 de dezembro deste ano. Já o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade de todo o decreto.

O julgamento é o primeiro concluído em plenário após a posse da ministra Rosa Weber como presidente do STF.

O decreto de Bolsonaro estabeleceu normas para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, como o CPF, o número do título de eleitor, o NIS (Número de Identificação Social), dados biográficos e "atributos biométricos", como as digitais, a retina ou íris dos olhos e até o formato da face, a voz e a maneira de andar.

Também criou o Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas criar regras sobre esses compartilhamentos, de acordo com a sensibilidade e sigilo das informações. O tema é considerado sensível após o início da vigência da LGPD.

A OAB, que questionou o decreto ao Supremo, argumentou no Supremo que ele é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas, além do sigilo de dados.

A PGR (Procuradoria-Geral da República), porém, se manifestou a favor da manutenção do decreto. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a norma não viabiliza que dados pessoais sejam disponibilizados nos órgãos públicos fora das hipóteses legais.

Segundo ela, "a ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis".

Já o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou compartilhamento das informações possibilitou medidas como a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas.

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