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Lei dispensa apresentação de certidões negativas na compra do imóvel

Fim da exigência reduz custos e obriga credor a informar débito na matrícula da propriedade

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São Paulo

Uma mudança na legislação liberou comprador e vendedor de apresentar certidões negativas no processo de compra e venda do imóvel, reduzindo custos e tempo para fechar o negócio. O objetivo é que a certidão de matrícula do imóvel informe qualquer questão que coloque a transação em risco.

Pela nova regra, ratificada na lei 14.382, o comprador deixa de ser responsabilizado por dívidas que não estejam registradas na matrícula do imóvel, protegendo sua boa-fé.

Cabe ao credor tomar a iniciativa de informar a existência de uma dívida ou ação judicial na matrícula da propriedade.

A mudança reduz a necessidade de emitir mais de uma dezena de certidões, o que pode gerar uma economia de até R$ 700 por CPF pesquisado.

Investidor mostra as chaves de apartamento; nova legislação pretende acelerar a compra de imóvel - Luana Fischer -21.nov.10/Folhapress

No longo prazo, espera-se reduzir o número de processos de credores cobrando dívidas antigas dos novos proprietários.

Por enquanto, especialistas em direito imobiliário recomendam cautela ao dispensar os documentos. O receio é de que juízes continuem a solicitar as certidões.

"Há muita incerteza de como será na prática, por isso nós, advogados, continuamos exigindo todas as certidões negativas", afirma Leandro Sender, sócio na Sender Advogados Associados.

Se o comprador decidir abrir mão de tirar as certidões negativas, o conselho é pesquisar se há uma Certidão de Ônus Reais com qualquer irregularidade que envolva o imóvel, como ação trabalhista e penhora de bens.

"Essa lei entrou em vigor em meados deste ano, e essa disposição está em vigor desde dezembro do ano passado. Para fins imobiliários, é muito recente. Não tem como saber como a jurisprudência vai tratar desse assunto", diz Pedro Serpa, do S2GDC Advogados.

A Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), que participou da discussão da lei, diz que percebe alterações positivas desde sua vigência e que a lei beneficia os cidadãos com redução de custos.

Documentos exigidos na compra do imóvel

  • Cópias do RG e do CPF
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Comprovantes de renda
  • Comprovante do estado civil
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Comprovantes de pagamento de IPTU, ITBI ou ITCMD (em caso de doação)
  • Matrícula do imóvel
  • Planta baixa do imóvel
  • Certidão atualizada de ônus reais
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais

  • Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro

Confira possíveis débitos da propriedade

O futuro comprador pode consultar por conta própria a matrícula atualizada e a Certidão de Ônus Reais do imóvel de seu interesse no Cartório de Registro de Imóveis.

Pela nova legislação, os cartórios devem fornecer os serviços de forma digital e devem estar conectados para disponibilizar certidões de qualquer local do país.

Pela matrícula é possível averiguar todo o histórico da propriedade desde a construção. Já a certidão informa pendências financeiras relacionadas ao imóvel.

Dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devem ser verificadas com a prefeitura onde o imóvel está localizado. No caso de débitos condominiais, é preciso buscar a administradora do condomínio.

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