Câmara aprova em votação relâmpago alteração em Lei das Estatais que libera Mercadante no BNDES

Hoje, lei veda a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, na organização de campanha eleitoral

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) um projeto que muda a Lei das Estatais para reduzir para 30 dias a quarentena de indicados a ocupar cargos de presidente e diretor das empresas públicas.

A alteração pode beneficiar o ex-ministro Aloizio Mercadante, indicado nesta terça-feira como presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) no governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto-base, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), foi aprovado por 314 a 66. Somente PSDB e Novo orientaram contra o projeto. Os deputados rejeitaram um destaque do Novo para mudar a quarentena. Agora, a proposta segue para o Senado.

O projeto foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), braço direito do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ela foi a responsável por inserir às pressas, nesta terça-feira, a alteração envolvendo cargos de presidência e diretor no substitutivo aprovado.

Ex-ministro Aloizio Mercadante foi apontado como presidente do BNDES
Ex-ministro Aloizio Mercadante foi apontado como presidente do BNDES pelo presidente eleito Lula - Adriano Machado/Reuters

Hoje, a lei veda a indicação para o conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, de pessoas que tenham atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

O texto relatado por Margarete retira do inciso principal a menção aos 36 meses. Além disso, inclui dispositivo que prevê que, para não haver vedação, a pessoa que tiver atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral deve comprovar o seu desligamento da atividade incompatível com antecedência mínima de 30 dias em relação à posse como administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como membros de conselhos da administração.

Ou seja, caso a lei seja sancionada, Mercadante ficará liberado para ocupar a presidência do BNDES.

Segundo Margarete, a mudança foi pensada para beneficiar políticos de cidades menores que ficariam impedidos de ocupar cargos em empresas públicas.

"Se coloca sob suspeição pessoas que, por exemplo, assumem diretórios de pequenos partidos políticos de pequenos municípios e, por isso, ficam impedidos durante 36 meses, ficam sob suspeita durante 36 meses", argumentou a deputada. "O que se entende é que há um certo exacerbamento neste prazo. Essa é a justificativa do relatório e a justificativa também do voto."

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a mudança. "A emenda tem nome e sobrenome: Emenda Aloizio Mercadante. Não é possível. Nós ouvimos aqui da relatora que é para preservar a possibilidade de dirigentes de municípios onde pelo seu tamanho pequeno os diretórios não são representativos e, por isso, esses dirigentes poderiam vir a participar da administração das estatais", disse.

"Com todo respeito à relatora, mas é caçoar da inteligência dos colegas. Hoje mesmo Aloizio Mercadante foi anunciado como presidente do BNDES. Hoje mesmo todos estão dizendo que isso é um absurdo sob ponto de vista da lei das estatais porque foi anunciado pelo ex-presidiário Lula como presidente do BNDES quando a Lei das Estatais não permite", acrescentou. "Saiu uma série de conjecturas para, hoje à noite, vir esta emenda Aloizio Mercadante."

Mercadante atuou como coordenador técnico da equipe de transição de Lula e, após uma trajetória de redenção, já era um nome esperado para comandar o banco —o que provocou uma reação ruim do mercado financeiro.

Em nota, a assessoria de Mercadante afirma que o ex-ministro ocupa cargo na Fundação Perseu Abramo, que não faz parte da estrutura decisória do PT, e que não exerceu função remunerada na campanha de Lula, "não tendo sido vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha."

Além disso, diz que o ex-ministro "limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais."

Interlocutores do ex-ministro lembram ainda o caso do diretor de concessões e privatizações do BNDES Fábio Almeida Abrahão, analisado pelo comitê de elegibilidade do banco em julho de 2019.

Abrahão exercia o cargo de Assessor Especial do Ministério da Economia e tinha vínculos com duas sociedades, Infra Partners Investimentos em Logística e Spare Partners Soluções de M.R.O. S.A. Além disso, o departamento de compliance do BNDES constatou que o então indicado possuía registro de atividade associada à campanha eleitoral do PSL em 2018.

Em sua análise, o departamento jurídico do banco indicou que o texto das notícias envolvendo a participação de Abrahão "não parece se enquadrar na hipótese de vedação ao exercício de cargo de administrador de empresa estatal" prevista na lei.

Segundo a ata da reunião do comitê, "as noticias veiculadas indicam tão somente a participação do indicado com contribuição intelectual para a elaboração de plano de governo na área de infraestrutura, o que, em nossa opinião, não se confunde com participação em 'estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral'."

O projeto também reduz a quarentena para indicados a conselho diretor ou diretoria colegiada de agências reguladoras. Hoje, a vedação também é a quem tenha atuado nos últimos 36 meses em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral. O projeto reduz para 30 dias a vedação.

O projeto aprovado também amplia de 0,5% para 2% o limite de despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista.

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