Descrição de chapéu Imposto de Renda

Informe de rendimentos para o Imposto de Renda deve ser entregue até 28 de fevereiro

Declarações do IR 2023 podem ser enviadas à Receita a partir do dia 15 de março

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Luciano Nascimento
São Luís | Agência Brasil

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022 para a declaração do Imposto de Renda. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A Receita Federal utiliza as informações para cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

Receita Federal
Prédio da Superintendência da Receita Federal em Brasília; fisco vai ampliar faixa de isenção - Antonio Molina - 04.jan.22/Folhapress

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2022

Como a tabela de descontos do IR (Imposto de Renda) não foi atualizada pelo governo, serão obrigados a enviar a declaração neste ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

DEVE DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA QUEM, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Tabela mensal do Imposto de Renda

Valores atuais da tabela do IR

Base de cálculo Parcela a deduzir Alíquota
Até R$ 1.903,98 - isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 R$ 142,80 7,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 R$ 354,80 15,00%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 R$ 636,13 22,50%
Acima de R$ 4.664,68 R$ 869,36 27,50%

Fonte: Receita Federal

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.