Descrição de chapéu Imposto de Renda

Prazo para empresas entregarem informe do Imposto de Renda 2023 termina nesta terça (28)

Quem não entrega o documento pode pagar multa; contribuinte pode ter acesso aos dados no e-CAC

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São Paulo

Empresas e órgãos públicos de todo o país devem entregar o informe de rendimentos do Imposto de Renda a seus funcionários e prestadores de serviço até esta terça-feira (28). Quem não libera o documento ou entrega faltando dados pode ser multado.

O extrato do IR deve conter informações referentes ao ano de 2022, como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros benefícios.

O valor da multa estabelecida pela Receita Federal é de R$ 41,43 por documento não entregue.

Empresas devem fornecer o informe de rendimentos do Imposto de Renda a seus trabalhadores e prestadores de serviço até esta terça (28) - Gabriel Cabral/Folhapress

O prazo de entrega do extrato vale também para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

O INSS já liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidadão finaliza sua prestação de contas do ano. Caso as informações sejam divergentes, o contribuinte cairá na malha fina.

Como ter acesso ao informe de rendimentos do IR

Segundo a Receita, se o contribuinte não tem o comprovante de seus rendimentos, é preciso, primeiro, fazer uma solicitação formal à empresa. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento, o fato deve ser comunicado a uma unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal na sua cidade.

Há, porém, uma forma de conseguir o documento online, por meio de consulta no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Para isso, é preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro.

O sistema, no entanto, só apresentará os rendimentos depois que as fontes pagadoras enviarem os dados ao fisco.

No e-CAC, as informações estarão em "Declarações e demonstrativos", em "Consulta Rendimentos Informados por fontes pagadoras".

Prazo para declarar o IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio

A entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

Neste ano, dentre as novidades divulgadas pela Receita Federal para as regras do Imposto de Renda 2023 estão a prioridade para os contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e para os que enviarem a declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida, que neste ano traz novidades, estará disponível a partir de 15 de março e chegará com informações mais completas, como os saldos de todas as contas bancárias em 31/12/2022. Também mudaram as exigências de obrigatoriedade para quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores no ano passado.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015 e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

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