Descrição de chapéu Imposto de Renda

MEI precisa declarar duas vezes o Imposto de Renda? Tire dúvidas

Especialistas explicam cuidados que microempreendedores devem ter ao fazer a declaração do IR 2023

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O Brasil tem mais de 14,8 milhões de MEIs (microempreendedores individuais), segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) de janeiro, e parte deles terá trabalho dobrado para declarar o Imposto de Renda 2023.

A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio.

MEI deve declarar o IR como pessoa jurídica e, se tiver renda que o enquadre em qualquer uma das regras da Receita, como pessoa física; veja o que fazer - Gabriel Cabral/Folhapress

De acordo com especialistas, esquecer uma das declarações (pessoa física ou jurídica) é um dos erros principais de quem é MEI. "A pessoa fez a declaração como CNPJ e esquece a do CPF, ou vice-versa. Fazer só a jurídica não resolve, caso você tenha obrigatoriedade de fazer a pessoa física", explica Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração, a principal delas é o rendimento tributável.

"Se a soma do rendimento dele como MEI e todos os outros rendimentos que recebeu der acima de R$ 28.559,70, ele precisa declarar também como pessoa física", diz Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Mas há outras condições que o obrigam o cidadão a declarar e é preciso prestar atenção em todas elas. Veja abaixo quais são.


É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022


Faça as contas para saber se precisa declarar como pessoa física

O microempreendedor terá de fazer alguns cálculos para ter certeza se o seu rendimento tributável exigirá a declaração. É necessário fazer duas contas, uma delas para encontrar o valor da renda isenta, que está livre da cobrança do Imposto de Renda, e outra subtraindo as despesas, para chegar ao lucro evidenciado.

Para quem tem livro-caixa, é mais fácil. "A Receita não obriga que um contador assine e nem pede a apresentação do livro-caixa. Mas se a Receita solicitar, os dados precisarão estar corretos. Se não, a declaração vai para a malha fina", alerta Ferreira Junior.

Mas e se a MEI não tem livro-caixa?

Caso não tenha livro-caixa, o microempreendedor terá de calcular ele próprio o rendimento tributável que obteve como MEI. Tanto o lucro evidenciado quando a parcela isenta são calculados sobre o rendimento bruto no ano.

É preciso somar toda a renda anual bruta e, depois, sobre ela descontar gastos com telefone, água, luz, entre outros, para encontrar o lucro evidenciado. Depois, sobre a renda anual bruta, aplica-se o cálculo para saber qual foi o lucro presumido, que será isento do IR e varia conforme o tipo de atividade.

Veja os percentuais que garantem isenção no Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

Após esse cálculo, o MEI terá o rendimento tributável no ano, que fará com que ele seja obrigado a declarar ou não. Veja exemplos:

Prestador de serviços

Movimentações Valores (em R$)
Receita bruta anual 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) 56.320
Parcela isenta (32% da receita bruta) 25.564,80
Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) 30.755,20

Comerciante

Movimentações Valores (em R$)
Receita bruta anual 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) 56.320
Parcela isenta (8 % da receita bruta) 6.391,20
Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) 49.928,80

Fonte: Elvira de Carvalho, King Contabilidade

Nos dois casos, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, o MEI terá de fazer a declaração do IR da pessoa física.

"Essa conta é um dos erros mais comuns. É importante também que se o contribuinte tiver um dependente que tenha MEI, é melhor que cada um faça a sua declaração para evitar uma carga tributária alta", diz Elvira.

Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023
Declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio, às 23h59 - Reprodução

Como declarar?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. Desde o dia 15 de março é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

O rendimento isento, ou seja, a parcela da receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual conforme a atividade, vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O rendimento tributável é declarado na ficha de mesmo nome.

Veja o que fazer:

  1. No item Fichas da Declaração, vá para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

  2. Clique em Novo

  3. Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor do rendimento tributável que foi calculado. Os outros campos ficam com zero. Clique em Ok

  4. Em seguida, vá para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo

  5. Selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequena porte optante pelo Simples Nacional)

  6. Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor da isenção de imposto que foi calculado conforme o percentual e clique em Ok

Após esses passos, o contribuinte deve continuar a sua declaração de pessoa física com a inclusão de todos os outros dados solicitados, como bens, financiamentos e dívidas, se houver, valores de contas bancárias, dados de dependentes e pagamentos efetuados, que garantem deduções.

Ao terminar, caso tenha imposto a restituir, indique o banco e a forma de pagamento. Também é possível receber a restituição por Pix, o que garante ao contribuinte entrar na fila de prioridades.

Se houver imposto a pagar, é possível parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês e pode ser colocado em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

Declaração como pessoa jurídica

Porém, o serviço de quem é microempreendedor não acaba aí. O MEI precisa fazer obrigatoriamente a declaração como pessoa jurídica por meio do DANS-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O prazo de envio vai até 31 de maio, sob pena de pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

"O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, sendo R$ 6.750 por mês. O MEI soma o tudo o que recebeu no ano, indica o quanto faturou e se tem empregados. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha movimentação no ano", alerta Elvira de Carvalho.

Tire dúvidas sobre o IRPF 2023

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

Quem tem direito à restituição?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

O que fazer para não cair na malha fina?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.

Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.