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STF mantém decisão de Fux de reincluir tarifas no cálculo de ICMS sobre energia elétrica

Levantamento aponta que apenas 30% das empresas haviam deixado de efetuar a cobrança

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Letícia Fucuchima
Reuters

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter uma decisão liminar que voltou a incluir duas tarifas na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, revertendo uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

No mês passado, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual, após Estados e o Distrito Federal terem questionado a mudança legislativa da Lei Complementar 194 alegando que houve perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS.

Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual.

Estátua da Justiça no prédio do STF, em Brasília - Gabriela Biló /Folhapress

Todos os ministros do STF acompanharam a decisão de Fux, com exceção de André Mendonça.

A decisão da Corte deve desagradar entidades que representam consumidores de energia, que haviam se manifestado contra a cautelar.

Segundo a Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), a mudança trazida na Lei Complementar 194 poderia proporcionar uma redução média de 9% nas contas de luz.

Um levantamento da Replace Consultoria feito a pedido da entidade mostrou que, entre 37 distribuidoras de energia, apenas 30% das empresas haviam deixado de efetuar a cobrança com a mudança na lei até o fim do ano passado.

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