Descrição de chapéu Folhajus petrobras

Toffoli pede vista em julgamento de Lei das Estatais no STF

Ricardo Lewandowski havia derrubado em liminar quarentena de 36 meses imposta a dirigente partidário

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Ricardo Brito
Brasília | Reuters

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu, nesta sexta-feira (31), o julgamento no plenário virtual da corte sobre uma decisão liminar que reduziu as travas para nomeações de políticos em empresas estatais.

O ministro Ricardo Lewandowski concedera uma liminar em 16 de março para derrubar a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista. Essa decisão agora está sendo avaliada pelos demais ministros do STF no plenário virtual.

A vedação derrubada por Lewandowski fora imposta pela Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016 na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras <PETR4.SA> e outras empresas públicas investigadas pela operação Lava Jato.

Ministro do STF Dias Toffoli fala a mídia durante seminário de política em São Paulo.
Ministro do STF Dias Toffoli fala a mídia durante seminário de política em São Paulo. - Carla Carniel/Reuters

O PCdoB entrou com ação no Supremo em dezembro passado questionando pontos da lei.

Pelo regimento interno do Supremo, Toffoli tem até 90 dias para devolver o processo para voltar a ser julgado pelo plenário virtual. Enquanto isso, segue valendo a liminar dada por Lewandowski.

O caso pode ter repercussão na eleição, pela Petrobras, dos seus conselheiros prevista para ocorrer no dia 27 de abril, se a estatal escolher determinados conselheiros que venham de encontro à decisão posterior do STF.

É bem provável que Lewandowski, relator da ação, não participe da conclusão do julgamento, uma vez que na quinta anunciou que vai antecipar sua aposentadoria compulsória por completar 75 anos para o dia 11 de abril. O voto dele, contudo, fica mantido.

Lewandowski havia dado essa liminar sob a alegação de "perigo da demora" ao ignorar, na prática, um pedido de vista do ministro André Mendonça quando o caso foi analisado inicialmente pelo plenário virtual, no início do mês.

Na ocasião, Lewandowski justificou a medida sob o argumento de que a eleição de administradores e membros do conselho de administração das sociedades de economia mista está próxima e poderia não haver tempo hábil para uma decisão sobre o caso.

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