Descrição de chapéu Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda completa ou simplificada: qual compensa mais?

Prazo para enviar o IR chega ao fim nesta quarta (31) e contribuinte deve informar todos os dados antes de escolher a tributação

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São Paulo

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 podem ter prejuízo caso não prestem atenção, ao enviar o documento à Receita Federal, no tipo de tributação a ser aplicada na declaração, se por deduções legais ou desconto simplificado.

O modelo escolhido deve ser o que compensa mais, ou seja, o que garantirá restituição maior ou imposto menor a pagar. O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta quarta-feira (31).

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina às 23h59 de quarta-feira, 31 de maio - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções que constam na legislação por uma dedução única, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitados a R$ 16.754,34.

Neste caso, não há necessidade de comprovação dos gastos por meio de recibos de pagamento e notas fiscais, e o desconto pode ser utilizado independentemente do total de rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Consultores ouvidos pela Folha informam que não existe mais o modelo simples ou completo, como antigamente. Agora, o contribuinte é obrigado a colocar todos os dados na declaração, informando todas as despesas dedutíveis, além da renda, para que o programa calcule qual a melhor tributação e lhe dê a opção de escolher.

O cálculo é apresentado em um quadro, à esquerda, abaixo da declaração feita no programa gerador do IR no computador. É preciso escolher um deles. De acordo com a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, após o prazo final para a entrega da declaração, não será permitida mudança na forma de tributação de IR já declarado, caso o cidadão envie uma declaração retificadora.

O fisco informa ainda que independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, ele deve preencher as fichas de "Pagamentos Efetuados" e "Doações Efetuadas", incluindo todos os pagamentos e doações de 2023, como pensão alimentícia, aluguéis e gastos com educação e saúde, entre outros.

"A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha "Pagamentos Efetuados" sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado", diz a Receita.

Como declarar o Imposto de Renda?

Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode se esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.


QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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