Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja como escapar de sete erros da declaração pré-preenchida do IR

Falhas nos dados enviados por bancos, médicos e INSS devem ser corrigidas pelo contribuinte

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São Paulo

Na reta final do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida é uma opção para quem tem pouco tempo e não se organizou para prestar suas contas com a Receita Federal.

O recurso traz parte da declaração preenchida devido ao cruzamento de dados enviados por médicos, hospitais, empresas, bancos, corretoras, cartórios de imóveis, exchanges e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Mulher de negócios frustrada olhando para a tela do laptop, trabalhadora insatisfeita espalhando as mãos dentro do escritório, mulher latino-americana trabalhando na mesa usando computador para comunicação on-line de videochamada.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda tem erros e contribuinte deve corrigi-los antes de enviar os dados à Receita Federal - Adobe Stock

Porém, contadores ouvidos pela Folha relataram erros que podem comprometer a declaração e até levar o contribuinte a cair na malha fina.

Apesar de as informações serem enviadas por bancos, empresas, governo e prestadores de serviços, a Receita alerta de que o contribuinte é o responsável por sua declaração. Por isso, o órgão reforça que os dados preenchidos automaticamente devem ser revisados.

A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso o contribuinte que é obrigado a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Como evitar os principais erros da declaração pré-preenchida

1- Despesas médicas

O valor informado pelos médicos ou pelas empresas responsáveis pelo atendimento ao governo não é o mesmo que consta no recibo ou na nota fiscal repassada ao cliente. Como o gasto pode ser deduzido no cálculo do imposto no modelo completo, o contribuinte pode parar na malha fina se declarar um valor superior ao que foi enviado pelo prestador de serviço.

A recomendação é alterar o valor declarado em Pagamentos Efetuados, seguindo o que foi informado no recibo ou na nota fiscal. Se possível, avise o médico ou o hospital para alterar a DMED (Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde).

Outro problema notado por contribuintes e contadores é a ausência de dados de planos de saúde. Neste caso, é preciso abrir uma ficha nova em Pagamentos Efetuados, selecionar o código 26 (Planos de saúde no Brasil), informar se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando, preencher nome e CPF ou CNPJ da operadora, descrever o motivo do gasto e declarar o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor.

2- Aposentadoria e pensão

Contadores ouvidos pela Folha relataram a ausência de dados do INSS relacionados ao pagamento de aposentadoria e pensão. O problema foi notado em casos de contribuintes que receberam abaixo de R$ 28.559,70 no ano —quem recebe acima desse valor é obrigado a enviar a declaração.

"É o erro que mais me chamou a atenção, pois é um benefício oferecido pelo governo e deveria estar sendo comunicado na declaração pré-preenchida. Se a pessoa confiar na pré-preenchida, ela cairá na malha fina", afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

O INSS informa que enviou os dados de aposentados e pensionistas para a Receita e encaminhou o informe de rendimentos, que também pode ser consultado pelo aplicativo Meu INSS.

O que fazer se a pensão ou aposentadoria não constar na pré-preenchida:

  • Entre em Fichas da Declaração e selecione Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. Clique em Novo

  • Preencha os dados enviados no informe de rendimento do INSS com nome e CNPJ, rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário. Revise os dados e clique em Ok

  • Em seguida, vá para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e clique em Novo

  • Se for aposentadoria ou pensão de quem tem 65 anos ou mais, selecione a linha 10 em tipo de rendimento. Caso o benefício tenha sido por doença grave ou acidente, selecione a linha 11

  • Identifique se é do titular ou do dependente, preencha nome e CNPJ do INSS, indique o valor e o 13º salário. Revise os dados e clique em Ok

3- Investimentos

Em 2021, a Receita mudou a forma de declarar os investimentos, aumentando as divisões com o objetivo de ser mais específica. Os fundos de investimentos precisam ser declarados separadamente para cada fundo adquirido. Anteriormente, eles poderiam ser agrupados.

O CNPJ a ser declarado em Bens e Direitos precisa ser o do fundo, e não o do banco ou da corretora onde foi feita a compra. Já em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o CNPJ a ser informado pode ser o do banco ou do fundo, dependendo do investimento feito. A recomendação é que o contribuinte siga o que está no informe de rendimentos.

Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, cita como exemplo um caso em que a pré-preenchida não tinha os valores de fundos de investimentos e outros em que poupança, CDB e ações estavam com o saldo diferente do que constava no informe de rendimentos.

Dilma Rodrigues reforça a necessidade de o contribuinte revisar os dados. "Notamos que faltam informações dos bancos na declaração pré-preenchida, mas que estão vindo corretamente no informe de rendimentos. Por isso, coloque o que está nele na declaração."

Os investimentos precisam ser declarados em Bens e Direitos e também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (casos da poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures e ações com venda abaixo de R$ 40 mil no ano) ou em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (casos de CDB, RDB, fundos de investimentos, Tesouro Direto e ações com venda superior a R$ 40 mil no ano).

4- Investimentos em conta conjunta

Também chamou a atenção de contadores o fato de investimentos em conta conjunta entrarem com o valor total para todas as pessoas que dividem a conta. Nesta situação, Claudinei Tonon recomenda que apenas um dos contribuintes declare o investimento ou que as partes declarem apenas a parte que cabe a cada um.

A alteração tem de ser feita em "Bens e Direitos". O problema está ocorrendo em "Situação em 31/12/2022", com o valor total sendo mencionado pelo banco. "A recomendação é que cada um coloque o valor relativo à sua parte, ou então apenas um dos contribuintes declare", diz Tonon.

Saldos bancários e em investimentos precisam ser checados, mesmo que tenham sido pré-preenchidos - Gabriel Cabral/Folhapress

5- Compra e venda de imóvel

Outro item que merece cuidado é a compra e venda de imóvel. O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo diz que podem haver falhas no valor. "A pré-preenchida está pegando o valor de registro, e não o valor de custo de aquisição. Se a pessoa comprou um imóvel financiado, o valor de 31/12/2022 deve ter a soma do que ele pagou no ano, seja entrada, parcelas do financiamento e impostos. E não o valor que consta na escritura", explica Tonon.

A informação divergente do valor pode levar o contribuinte à malha fina, já que ele precisa justificar a quantia gasta no imóvel. No caso de compra financiada, o valor declarado vai aumentando conforme o pagamento das parcelas. "A cada ano, é preciso atualizar esse valor. Por isso, colocar o valor de registro é errado", diz Marco Antonio Vasquez, sócio do VRL Advogados.

Neste caso, o contribuinte deve alterar o valor que consta na declaração pré-preenchida considerando também o que ele gastou no ano-calendário, que é 2022.

6- Ações judiciais

Se o contribuinte ganhou uma ação judicial em 2022, ele precisa declarar ao Imposto de Renda e checar se os dados informados estão corretos. O contador Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro), relata casos de clientes que tiveram o valor declarado incorretamente por quem perdeu a ação. "A pré-preenchida veio com um valor diferente. Pode ter sido um erro de quem mandou a informação, no caso a empresa perdedora do processo."

Segundo o contador, o contribuinte deve seguir o que consta no demonstrativo do cálculo judicial, que costuma estar no processo. "O cálculo é feito pelo perito e incluído no processo. Quem for declarar precisa seguir este cálculo e, se possível, questionar a fonte sobre a diferença no valor."

O pagamento de atrasados é declarado em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É preciso informar se a forma de tributação é de ajuste anual ou exclusiva na fonte, preencher nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, rendimentos tributáveis, parcela isenta de 65 anos (se houver), valor referente a juros, contribuição previdenciária oficial e imposto retido na fonte.

No caso de ação trabalhista, o trabalhador deverá seguir a decisão do juiz. Verbas indenizatórias, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso-prévio não trabalhado, são isentas e devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Verbas salariais (salário e horas extras, por exemplo) pagam Imposto de Renda; neste caso, elas devem ser informadas na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

7- Dados duplicados

Outro ponto de reclamação de contribuintes em relatos nas redes sociais é a presença de dados duplicados em investimentos, despesas pagas a médicos e bens e direitos. É preciso deixar apenas uma ficha para cada item, excluindo o que estiver duplicado.

"A declaração pré-preenchida te dá um bom panorama do que você tem a declarar, mas é preciso checar todos os dados e ver se está tudo correto antes de enviar. Afinal, a responsabilidade é do contribuinte", diz Dilma Rodrigues.

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