Descrição de chapéu Imposto de Renda

Conheça as deduções que aumentam a restituição do Imposto de Renda

Gastos com médicos, educação e pensão alimentícia e inclusão de dependentes ajudam a abater o imposto a ser pago

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São Paulo

A dedução legal é a aliada do contribuinte para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda 2023. Ela abate o que é cobrado sobre rendimentos tributáveis com as despesas que foram pagas pela pessoa durante o ano-calendário, que no caso é 2022.

Os pagamentos com serviços de educação, saúde, contribuição à Previdência, pensão alimentícia, livro-caixa e os gastos com dependentes ajudam a aumentar a restituição.

Mulher é atendida por médico em consulta
Gastos com médicos precisam ter nota fiscal ou comprovante - Adobe Stock

Para isso, o contribuinte precisa ter um documento que comprove esta despesa como notas fiscais, recibos, comprovantes, sentença judicial ou escritura pública. "Como as deduções atuam na base de cálculo, a Receita tem muita atenção com todas elas. Quem declara precisa ter o comprovante, caso a Receita chame para esclarecimento", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Caso ocorra divergência, a Receita pode colocar a declaração na malha fina e uma eventual restituição ficará bloqueada até o esclarecimento da situação. Falhas na declaração de despesas médicas representam mais de 20% das declarações retidas em malha fina, e ficam atrás apenas da omissão de rendimentos, com cerca de 40%.

No caso da omissão de rendimentos, que lidera a malha fina, deixar de informar os ganhos dos dependentes é um dos principais motivos, segundo especialistas. "As pessoas acabam se esquecendo de incluir os rendimentos dos dependentes. Elas incluem o dependente, mas não informam o que ele tem e precisa ser declarado tudo", diz Domingos.

Em gastos médicos, a Receita explica que o maior problema é a ausência de confirmação de quem recebeu o valor, normalmente não declarado pelo médico, pela clínica ou prestador de serviço, ou então incluir um item que não faz parte da lista de dedução.

Para ajudar o contribuinte a evitar esses erros e não cair na malha fina, a Folha ouviu especialistas que explicam as regras para cada dedução permitida pela Receita.

A declaração precisa ser enviada até 31 de maio, às 23h59. Se o contribuinte for obrigado a enviar e não prestar contas, terá multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Despesas médicas

O contribuinte pode deduzir seus gastos com saúde e de seus dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou homologada por escritura pública). Não há limite para dedução.

Porém, nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal, havendo regras que limitam o uso. Um exemplo são os gastos com remédios, enfermeiros e materiais cirúrgicos que são dedutíveis apenas se estiverem no pagamento de uma internação hospitalar.

Na maioria dos casos, as despesas com tratamentos para saúde, hospitais, médicos de todas as especialidades e dentistas permitem dedução. Já os pagamentos feitos a outros profissionais da área e locais como farmácias, por exemplo, não são validados pela Receita.

Para comprovar o gasto, o contribuinte precisa ter os recibos e as notas fiscais, além de dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando. Alguns itens exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. Na ausência desses documentos, a veracidade da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal, a transferência bancária ou a fatura do cartão de crédito.

Quais gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

  • Planos de saúde médicos e odontológicos

  • Cirurgias e internações hospitalares

  • Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

  • Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

  • Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

  • Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

  • Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista

  • Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

  • Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

  • Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

  • Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

  • Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

  • Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

  • Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

  • Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

  • Gasto com parto pode ser deduzido por qualquer um dos pais

Entram como gasto médico, mas só se estiver na conta do hospital ou clínica:

  • Remédios

  • Exames

  • Enfermeiros

  • Massagistas

  • Nutricionistas

  • Assistente social

  • Instrumentadores e materiais cirúrgicos

Quais são as despesas com saúde que não podem estar no IR 2023?

  • Remédios

  • Vacinas

  • Óculos e lentes de contato

  • Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

  • Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte

  • Hospedagem e passagens para tratamento médico

  • Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

  • Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

  • Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

  • Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

  • Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

  • Exame de DNA para comprovar paternidade

  • Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

  • Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

  • Reprodução assistida com barriga de aluguel, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

Veja passo a passo para declarar os gastos com saúde no IR 2023

  1. O pagamento deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados

  2. Clique em Novo e selecione o código referente ao gasto, se diz respeito a plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outro profissional

  3. Informe se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando

  4. Preencha CPF ou CNPJ da clínica ou do profissional, além do nome

  5. Em Descrição, descreva qual é o gasto, informando o motivo

  6. Declare o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor

Como declarar reembolso

Nos casos de reembolso, se a despesa foi em 2022, mas a devolução do valor só ocorreu em 2023, o contribuinte não inclui a quantia reembolsada. Ele declara o valor total da despesa neste ano e, na declaração do ano seguinte, o reembolso recebido vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Caso o contribuinte tenha um plano de saúde com pagamento de franquia ou coparticipação, ele precisa declarar o valor gasto em todo o ano.

Educação

Nem todos os gastos com educação são dedutíveis e há ainda limite anual para declará-los. Segundo as regras da Receita, é possível deduzir gasto do titular ou de seus dependentes. No caso da educação, o limite anual é R$ 3.561,50 por pessoa.

Portanto, se você tiver um cônjuge, que figure como dependente na declaração do IR e estude, e mais dois dependentes, pode abater até R$ 10.684,50 na declaração, por exemplo.

Dentre as despesas que são aceitas pela Receita estão gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo creche, ensino técnico e pós-graduação. Material escolar, livros e cursos de idiomas, de esportes e preparatórios para vestibulares e concursos não podem ser deduzidos.

O contribuinte precisa ter os comprovantes de pagamento às instituições de ensino e guardá-los por cinco anos.

Quais são os gastos com educação que podem ser deduzidos no IR?

Podem ser deduzidos os valores pagos em matrícula e mensalidade escolar aos seguintes estabelecimentos de ensino:

  • Educação infantil, incluindo creche e pré-escola

  • Ensino fundamental

  • Ensino médio

  • Ensino superior, incluindo graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)

  • Ensino técnico, tecnológico ou profissionalizante

  • Ensino no exterior caso se enquadre nas situações acima

Quais as despesas que não podem ser deduzidas?

  • Cursos extracurriculares como aulas de idiomas, esportes, dança, arte, corte e costura e outros que não ofereçam diplomação profissional

  • Livros, apostilas, material escolar e uniforme

  • Pagamento de transporte para escola e moradia no Brasil ou no exterior

  • Equipamentos como computador, notebook e uso de internet para ensino a distância

  • Curso pré-vestibular ou para concurso, cursos online sem diplomação ou titulação

Dependentes

É possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais. Há uma limite de dedução para os dependentes

  • Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59

  • Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente

  • Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda total (incluindo rendimentos tributáveis ou isentos) é de R$ 22.847,76 no ano

Podem ser dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2023:

  1. Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge

  2. Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando

  3. Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

  4. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

  5. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

  6. Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76

  7. Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

  8. Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Porém, o dependente deve ser declarado por apenas uma pessoa. "O filho só pode ser dependente de um dos pais na declaração. Para os pais, avós e bisavós, vale a mesma regra, mas também é preciso que os rendimentos totais deles não superem R$ 22.847,76", afirma o contador Richard Domingos.

A declaração do dependente é feita em "Fichas da Declaração" no item "Dependentes". É preciso escolher o tipo que o dependente se enquadra, informar nome, CPF, data de nascimento, email, telefone e se ele mora com o titular da declaração. Em seguida, o programa informa automaticamente o valor deduzido.

No caso dos pais, avós e bisavós, se o rendimento de algum deles superar o limite, o programa passa a dar mensagem de erro e solicita a retirada da pessoa como dependente.

Pensão alimentícia

A pessoa que paga pensão alimentícia a um dependente ou alimentando (a pessoa beneficiada pela pensão) precisa ter a sentença judicial ou escritura pública para ter a dedução permitida por lei. Além disso, guarde os comprovantes de pagamento.

O advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, alerta de que o responsável por pagar a pensão precisa ter sempre a versão atualizada do acordo. "O valor pode ser alterado ao longo da vida, portanto é importante ter sempre a versão atualizada e declarar o valor definido", explica.

Como declarar no IR 2023 a pensão alimentícia paga

  • Entre na ficha "Alimentandos", clique em Novo, selecione se o alimentando mora no Brasil ou no exterior, preencha nome, CPF e data de nascimento do alimentando, e se ele é alimentando do titular ou do dependente. Cheque os dados e clique em Ok

  • Entre na ficha "Pagamentos Efetuados" e clique em novo

  • Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)

  • Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição

  • Confira os dados e clique em confirma

  • Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova

No campo valor pago, coloque apenas a quantia que consta na sentença judicial ou escritura pública. Se houver outros repasses que superem esse valor, eles devem ser somados e colocados no item Parcela não dedutível/valor reembolsado.

Previdência

Os pagamentos feitos a previdência oficial e privada são dedutíveis do IR. No caso da previdência oficial, o trabalhador que recebe de pessoa jurídica já terá o pagamento retido. Ele é colocado em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" campo "Contribuição previdenciária oficial". É preciso pedir o informe de rendimentos para a empresa para conferir os dados.

Se o pagamento foi feito pela própria pessoa física, o preenchimento é feito em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Informe o número do NIT/PIS/Pasep, clique em Outras informações e inclua o valor pago mês a mês no campo Previdência Oficial. Porém, o contribuinte precisa ter alguma fonte de rendimento tributável para deduzir essa contribuição. "Se não houver esse rendimento, ele não pode declarar, pois não tem de onde deduzir", explica Richard Domingos.

Neste caso, o pagamento é feito mensalmente através de uma guia gerada pela Previdência Social chamada GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser acessado pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. O contribuinte precisa preencher os dados solicitados, emitir a guia e efetuar o pagamento neste site (https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml). A GPS tem vencimento em todo dia 15 e corresponde ao mês anterior. Por exemplo, a contribuição de maio é paga até 15 de junho.

Por fim, a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite a dedução de 12% do rendimento tributável total. "Mas o pagamento só é dedutível se o titular do PGBL contribui também a previdência oficial ou no caso de dependente menor de 16 anos", afirma Domingos.

Veja o passo a passo para declarar o PGBL

  • Vá em "Pagamentos Efetuados" e selecione o código 36 (Previdência Complementar)

  • Informe se o plano é do titular ou do dependente e o nome e CNPJ da entidade de previdência; em descrição, descreva os dados da conta e se houve resgate durante o ano, além de informar o valor pago

  • Se houve resgate de valor e a tabela for progressiva, o dinheiro recebido deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e o rendimento recebido

  • Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o dinheiro sacado deve ser declarado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); indique se é do titular ou dependente, preencha nome e CNPJ da fonte pagadora e valor recebido. No campo discriminação, informe tratar-se de "resgate de Previdência PGBL"

  • Para cada conta diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos

Livro-caixa

É o local onde ficam registradas mensalmente as receitas e despesas de uma empresa. Os gastos abaixo podem ser deduzidos do Imposto de Renda:

  • Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e encargos trabalhistas e previdenciários

  • Emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

  • Despesas de custeio pagas para manutenção da empresa como luz, água, aluguel, telefone, material de expediente ou consumo como material de limpeza, escritório, conservação, produtos usados para reparos e etc.

  • Salários pagos a empregados

  • Propagandas da atividade profissional

  • Participação em congressos e seminários desde que necessário para o exercício da função

Gastos que não são dedutíveis

  • Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas com leasing

  • Despesas com locomoção e transporte

  • Gastos relacionados à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros

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