Este é o último final de semana para os contribuintes fazerem a declaração do IR (Imposto de Renda). O prazo final se encerra no dia 31 de maio, quarta-feira, às 23h59.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Até o início da tarde deste sábado (27), já foram entregues cerca de 32 milhões declarações. Das declarações entregues, cerca de 65% terão direito a restituição, 18,5% precisarão quitar valores junto ao fisco, enquanto 16,6% não têm impostos devidos.
Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já está no programa da Receita Federal, e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, caso opte pelo depósito dos valores por Pix ou envie a declaração pré-preenchida.
O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, mas não envia o documento, sofre sanções.
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica "pendente de regularização", de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação.
Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto, pode enviar uma declaração retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal é mandar a correção antes de 31 de maio.
Ao enviar a declaração retificadora até o dia 31, o contribuinte tem opção de mudar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, é possível escolher a tributação por deduções legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, não é mais possível mudar a tributação.
Como fazer a declaração do IR?
O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Passo a passo para declarar o IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova"
- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
- A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
- Informe CPF, nome e clique em OK
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
- O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
Como enviar a declaração do IR?
Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
- Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
- Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
- Informe os dados para pagamento da restituição antes
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
-
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
-
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
-
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
-
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
-
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Quem tem direito à restituição?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
Quando a restituição do IR será paga?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
- Pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
- Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Até quando pagar as cotas do Imposto de Renda?
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático.
Quem quiser pagar o IR parcelado em até oito vezes com débito em conta tem um mês, a partir desta segunda (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS DARFS EM 2023
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela ou cota única | vencimento em 31 de maio |
2ª parcela | 30 de junho |
3ª parcela | 31 de julho |
4ª parcela | 31 de agosto |
5ª parcela | 29 de setembro |
6ª parcela | 31 de outubro |
7ª parcela | 30 de novembro |
8ª parcela | 28 de dezembro |
Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,6 0 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2023?
Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda. É preciso, no entanto, ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.
PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
- Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
- Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Veja os valores de dedução
- Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
- Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
- Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda —tributável ou não— é de R$ 22.847,76 no ano
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